A SEPARAÇÃO DE PODERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

JOSÉ CAETANO DE MENEZES NETO

Resumo


Objetiva o presente estudo analisar, dogmaticamente, a partir da interpretação sistemática do direito positivo, o artigo 2º da Constituição Federal quanto à separação os poderes no Brasil, examinando a natureza do Poder Judiciário brasileiro e a atuação do Supremo Tribunal Federal no tocante à jurisdição constitucional como garantia repressiva de regularidade das normas imediatamente subordinadas à Constituição; ao controle de constitucionalidade como direito público subjetivo de adquirir e exercer direitos e de cumprir deveres jurídicos apenas que estejam conforme a Constituição; e aos conflitos entre órgãos constitucionais como divergências de interesses decorrentes do exercício de suas funções estatais.


Palavras-chave


SEPARAÇÃO DE PODERES - PODER JUDICIÁRIO - JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

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Referências


ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2009.

ARISTÓTELES. Política. Trad. De Mário da Gama Kury. 3ªed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

BALEEIRO, Aliomar. O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968.

BRITO, Edvaldo. Direito tributário e constituição: estudos e pareceres. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

______________. Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade na lei tributária. In. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional.Curitiba: Academia Brasileira de Direito Constitucional, n.3, 2003.

______________. Jurisdição Constitucional: Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. Inconstitucionalidades das Reformas. Efetividade dos Direitos Fundamentais. Revista Erga Omnes, v. 7, 2013.

______________. Teoria da Decisão. Revista do Magistrado, Salvador/Ba, v. II, p. 06-09, 2005.

BULL, Hedley. A sociedade anárquica. Trad. Sérgio Bath. São Paulo. Imprensa Oficial do Estado/ Editora Universidade de Brasília/ Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais. 2002.

CAVALCANTI, Themistocles Brandão. Do controle de Constitucionalidade. Rio de Janeiro; Forense, 1966.

COMISSÃO sobre Governança Global. Nossa Comunidade Global. O Relatório sobre Governança Global. Rio de Janeiro: Editora da fundação Getúlio Vargas, 1996.

DIDIER Jr., Fredie. Sobre a Teoria Geral do Processo, essa desconhecida. 2ª ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2013.

DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 19ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2017, v.1.

DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2016, v.1.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Salvadro: Juspodivm, 2017.

FERRAZ, Anna Candida da Cunha. Processos informais de mudança da constituição: mutações constitucionais e mutações inconstitucionais. 2.ed. Osasco: Edifieo, 2015.

FLEINER, Fritz. Instituciones de derecho administrativo. Trad.da 8ª edição alemã por Sabino A. Gendin. Barcelona: Labor, 1933.

GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas. Edson Bini (trad.). São Paulo: Quartier Latin, 2005.

HESSE, Konrad. Escritos de Derecho Constitucional. Madrid Centro de Estudios Constitucionales. 1983.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. In. Revista de Direito Administrativo,v.251, 2009.

HIRSCHL, Ran. Judicialização da megapolítica e o surgimento dos Tribunais Políticos. In. Judicialização da política. São Paulo: 22 Editorial, 2012.

JUNIOR, Cretela. O Contencioso Administrativo na Constituição de 1969. Rio de Janeiro: Rev. Dir. Adm. Nº104, p.30-48, abr.jun.1971.

KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional, 2ªed. Trad.de Alexandre Drug. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

______________. La paz por medio del derecho. Trad. Luis Echávarri, revisão Genari Ruben Carrió. Buenos Aires: Editorial Losada, 1946.

KISSINGER, Henry. Ordem mundial. Trad. Cláudio Figueiredo.1ª ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2015.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3ª ed. José Lamego (trad.) Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1997.

MARINHO, Josaphat. Poder Constituinte e Poder de Reforma Constitucional. In. Revereor. Estudos Jurídicos em Homenagem à faculdade de Direito da Bahia. São Paulo: Saraiva, 1981.

MARINONI, Luiz Guilherme. Julgamento nas cortes supremas: precedentes e decisão do recurso diante do novo CPC. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judicias e o Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2016.

MENDES, Gilmar. Ação declaratória de constitucionalidade a inovação da emenda onstitucional n.3, de 1993. In. Ação declaratória de constitucionalidade/ Ives Gandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes coordenadores. – São Paulo: Saraiva, 1994.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brede et de, 1689-1755. O espírito das leis. Trad. de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. Brasilia: Editora Universidade de Brasília, 1995.

REALE, Miguel. Pluralismo e liberdade. 2ªed. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1998.

SAMPAIO, Nelson de Souza. O Supremo Tribunal Federal e a nova fisionomia do Judiciário. In. Revereor. Estudos Jurídicos em Homenagem à faculdade de Direito da Bahia. São Paulo: Saraiva, 1981.

SIEYES, Abade Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa. São Paulo: Freitas bastos Editora, 2014.

SOUZA, Antonio Francisco de. Conceitos Indeterminados no Direito Administrativo. Coimbra: Almedina, 1994.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2019.v5i1.5589

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