Do Dever E Garantia Da Fundamentação Das Decisões Judiciais Sob O Paradigma Do Novo Código De Processo Civil: Uma Consolidaçao Do Estado Democrático De Direito

Quezia Dornellas Fialho

Resumo


O Estado Constitucional exige guarida aos direitos fundamentais dentro do processo. O dever, e ao mesmo tempo a garantia, de fundamentação das decisões judiciais deve, juntamente com outros princípios processuais, dar azo a uma nova maneira de pensar o processo, não visando a celeridade a qualquer custo, mas a realização segura dos direitos fundamentais das partes durante a marcha processual. Assim, no tocante a este dever-garantia, o novo código de processo civil inovou ao estabelecer requisitos objetivos para a fundamentação adequada das decisões judiciais.


Palavras-chave


Estado Constitucional; Princípios fundamentais; Fundamentações das decisões judiciais; Novo código de processo civil; Art. 489

Texto completo:

PDF

Referências


AINIS, MICHELE. La motivazione in fatto della sentenza costituzionale. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Milano: Anno 48, n. 1, mar. 1994.

BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido – sobre a fragilidade dos laços humanos. Tradutor: Carlos Alberto Medeiros. Jorge Zahar Editor, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 9. ed., São Paulo: Malheiros, 2000.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Sentença mal fundamentada e sentença não fundamentada. In: RePro, n. 81, São Paulo: RT, 1996.

CARNELUTTI, Francesco. Diritto e Processo. Giuffré Editora: Nápoles, 1958.

CARRILLO, MARC. Poder Judicial y Estado Democrático. In: POLETTI, RONALDO REBELLO DE BRITO (org.). Notícia do Direito brasileiro. Brasília: Nova Série, n. 9, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009.

LIEBMAN, Enrico Tulio. Do arbítrio à razão. Reflexão sobre a motivação da sentença. In: RePro, n. 29. São Paulo: RT, 1983.

DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso

de Direito Processual Civil. 8ª ed. Savador: Jus Podivm, 2013.

FREITAS, Franchesco Maraschin. O estado democrático de direito: a fundamentação das decisões judiciais como concretização da contemporaneidade jurídica. Revista da faculdade de direito da UERJ- RFD, n. 27, 2015, p. 18-42.

LAZZARI, João Batista. A argumentação jurídica e a fundamentação das decisões proferidas no âmbito dos juizados especiais. Revista Jurídica, v. 18, n. 35, p. 215-229, jan./abr. 2014.

MACHADO, Daniel Carneiro. A visão tridimensional do contraditório e sua repercussão no dever de fundamentação das decisões judiciais no processo democrático. In: Rev. SJRJ. Rio de Janeiro, v. 21, n. 41, Dez. 2014, p. 69-85.

MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. O Projeto do CPC. Crítica e propostas. Editora RT. 2010.

_____; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 4ª Ed. São Paulo: RT, 2005.

______. Novas linhas do Processo Civil. 3ª Ed. São Paulo: RT, 2004.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A motivação das decisões judiciais como garantia inerente ao Estado de Direito. In: Temas de direito processual. 2ª série. São Paulo: Saraiva, 1998.

MIRANDA, Felipe Arady. A fundamentação das decisões judiciais como pressuposto do Estado Constitucional. Brasília : IDP, 2014. Disponível no http://www.idp.edu.br/publicacoes/portal-de-ebooks30p. Acesso em: 20 de julho de 2015.

NAVARRETE, ANTONIO MARIA LORCA. La necesaria motivación de las resoluciones judiciales. Revista de Informação Legislativa. Brasília: ano 25, n. 100, out./dez. 1988.

ORDÓÑEZ, David Solis. Jueces, derecho y política: Los poderes deljuez em uma sociedad democrática: Aranzadi, 2004

PERO, Maria Thereza Gonçalves. A motivação da sentença civil. São Paulo: Saraiva, 2001.

ROMÃO, Pablo Freire. Contraditório, cooperação e precedente: a ampliação do diálogo processual sob a ótica do novo código de processo. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015, p. 377-416.

STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva. 2014.

TARUFFO, Michele. Il significato constituzionale dell’obbligo di motivazione. In: Participação e Processo (Coord.: Dinamarco, Grinover e Watanabe). São Paulo: RT, 1988.

TUCCI, José Rogério Cruz e. A motivação da sentença no processo civil. São Paulo: Saraiva, 1987.

VIANA, Juvêncio Vasconcelos; MAIA, Gretha Leite; AGUIAR, Ana Cecília Bezerra de (ORG). O Projeto do Futuro CPC: tendências e desafios de efetivação. Fortaleza: CRV, 2013.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Nulidades do processo e da sentença. 6ª ed. São Paulo: RT, 2007.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i2.1531

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.