PARTICIPAÇÃO POPULAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ulisses Gabriel, Silvio Gama Farias, Marcos André Vieira Meller

Resumo


Tem-se por objetivo verificar os mecanismos de participação popular no Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina e sua relação com o Estado Democrático de Direito. Buscou-se estudar o aspecto evolutivo, começando com a democracia direta dos antigos até a chegada da novel democracia participativa ou semidireta, para, após, apresentar os casos de participação popular no Brasil, especialmente as leis de iniciativa popular, os contatos com parlamentares vias redes sociais, a manifestação popular dentro dos projetos de lei, as audiências públicas e o Parlamento Jovem dentre outros. O método é o monográfico com abordagem dedutiva e pesquisa bibliográfica e documental.


Palavras-chave


Democracia. Democracia representativa. Democracia direta e semidireta. Poder Legislativo. Santa Catarina.

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Referências


ALBUQUERQUE, J. A. Guilhon. Montesquieu: sociedade e poder. In: WEFFORT, Francisco C. Os clássicos da política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, “O Federalista”, v. 1. 13. ed. São Paulo: Ática, 2000. p. 111-120.

AMABILE, Antônio Eduardo de Noronha. Administração Pública. Dicionário de Políticas Públicas (CASTRO, Carmem Lúcia Freitas de. et al – organizadores). Barbacena: Eduemg, 2012)

ANDRADE, Bonifácio José Tamm de Andrada. Federação. Dicionário de Políticas Públicas (CASTRO, Carmem Lúcia Freitas de. et al – organizadores). Barbacena: Eduemg, 2012)

AVRITZER, Leonardo. Teoria crítica e teoria democrática. Do diagnóstico da

impossibilidade da democracia ao conceito de esfera pública. In: Novos Estudos. São Paulo: CEBRAP, 1999, nº 53. p.167-188.

AVRITZER, Leonardo. A moralidade da democracia. São Paulo: Perspectiva, 2012.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Organizado por Michelangelo Bovero. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani. 20. reimp. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. A cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Editora Ática, 1991. BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política. (Tradução Daniela Beccaccia Versiani) Rio de Janeiro: Campus, 2000.

________________. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. (Organizado por Michelangelo Bovero e traduzido por Daniela Beccaccia Versiani). Rio de Janeiro: 2000. 9ª reimpressão.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

Disponível: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3329942

BOURDIEU, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Papirus Editora, 1996.

BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado. Companhia das Letras. São Paulo. 2014.

BOURDIEU, Pierre. "O campo político." Revista Brasileira de Ciência Política 5 (2011): 193-216.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] União, Poder Legislativo, 15 de Nov. 1988.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem direito e políticas públicas (DPP). Rev. De Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, set./dez. 2019. Rio de Janeiro. Disponível em: https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/430/447

CABRAL, Lucíola Maria de Aquino. Controle social e democracia participativa. Disponível em: file:///Users/UlissesGabriel/Downloads/CONTROLE_SOCIAL_E_DEMOCRACIA_PARTICIPATI.pdf. Acesso em 21 de fev. de 2021.

CAMARGO Aranha Filho, Adalberto José Queiroz Telles de. Crimes na Internet e a legislação vigente”. Revista Literária de Direito, n o 44, p. 23, outubro-dezembro/2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República (especialmente em matéria da defesa de política externa). Coimbra: Coimbra Ed., 1991.

CAPELLA, Ana Cláudia. Perspectivas teóricas sobre o processo de formulação de políticas públicas. In: Hochman , Gilberto; Arretche, Marta; Marques, Eduardo (Orgs.). Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2008. p. 87-124.

CHÂTELET, François; DUHAMEL, Olivier; PISIER-KOUCHNER, Evelyne. História das idéias políticas. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 2. Ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990.

CHUEIRI, Vera Karam de. O discurso do constitucionalismo: O governo das leis versus governo do povo. In: Direito e Discurso: discursos do direito. (Organização de Ricardo Marcelo Fonseca). Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2006. CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva. 4. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.

CICONELLO, Alexandre. A Participação Social como processo de consolidação da democracia no Brasil. Disponível em: http://cebes.org.br/site/wpcontent/uploads/2014/03/A-Participacao-Social-como-processo-de-consolidacao-dademocracia-no-Brasil.pdf. Acessado em: 21 de fev. de 2021. (Este estudo de caso foi escrito como contribuição ao livro From Poverty to Power: How Active Citizens and Effective States Can Change the World, Oxfam International 2008).

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; ASSIS, Alline Neves de. Um constitucionalismo de espetáculo. Rev. Brasileira de Estudos Políticos, n. 115, p. 541-584, jul./dez. 2017. Belo Horizonte.

COMPARATO, Fábio Konder. Fundamentos de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/comparatodireitoshumanos.pdf.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed., rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.

COMPARATO, Fábio Konder. Ciência Política. 10º ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

COMPARATO, Fábio Konder. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7. Ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

CONSTANT, Benjamin. Da liberdade dos antigos comparada a dos modernos. Disponível em https://www.fafich.ufmg.br/~luarnaut/Constant_liberdade.pdf. Acesso em 21 de fev. de 2021.

CRUZ, Paulo Márcio. Fundamentos do Direito Constitucional. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2003.

COSTA, Pietro. Poucos, muitos e todos: lições de história da democracia. Traduzido por Luiz Ernani Fritoli. Curitiba: Editora UFPR, 2012.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da teoria geral do Estado. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 1985.

DALLARI, Sueli Gandolfi. O direito à saúde. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 22, n. 1, p. 57-63, 1988a.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, votada em 02 de outubro de 1789. In: DHnet. Disponível em: . Acesso em: 24 jan. 2013.

DUDH. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: . Acesso em: 20 fev. 2013.

EASTON, David. Uma teoria de análise política. Rio de Janeiro: Zahar, 1968.

ETZIONI, Amitai. La dimensión moral: hacia una nueva economía. Madrid: Palabra, 2007.

ETZIONI, Amitai. La nueva regla de oro: comunidad y moralidad en una sociedad democrática. Barcelona: Paidós Iberica, 1999.

ETZIONI, Amitai. Reexame da estratégia mista de decisão. In: HEIDEMANN, F.G.; SALM, J.F. (org.) Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Edunb, 2009, p. 233-237.

FARAH, Marta Ferreira Santos. Administração pública e políticas públicas. Rev. Adm. Pública , v. 45, n. 3, p. 813-836, 2011.

_______________ .Análise de políticas públicas no Brasil: de uma rática não nomeada à institucionalização do “campo de públicas”. Revista de Administração Pública, v. 50, n. 6, p. 959-979, 2016.

_______________. Formação em política pública no Brasil. Das iniciativas pioneiras dos anos 60 à institucionalização do “campo de públicas”. Estudos políticos , v. 49, p. 192-215, 2016b.

FARAH, Marta Ferreira Santos et al., Gênero e política pública: panorama da produção acadêmica no Brasil (1983-2015). Cadernos Ebape, v. 16, n. 3, p. 428-443, jul./set. 2018.

FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. Ideias, conhecimento e políticas públicas: um inventário sucinto das principais vertentes analíticas recentes. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 18, n. 51, p. 21-29, 2003.

FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. Implementação: ainda o “elo perdido” da análise de políticas públicas no Brasil? In: Faria, Carlos Aurélio Pimenta de. Implementação de políticas públicas: teoria e prática. Belo Horizonte: Ed. PUC Minas, 2012a. p. 123-153.

FUKS, Mario. Definição da agenda, debate público e problemas sociais: uma perspectiva argumentativa da dinâmica do conflito social. In: Bib, n.49, p. 79-94, 2000.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2008.

GOYARD-FABRE, Simone. O que é Democracia? (Tradução Cláudia Berliner) São Paulo: Marins Fontes, 2003.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. (Tradução Flávio Beno Siebeneichler) 2.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. I.

___________________.Direito e Democracia: entre facticidade e validade. (Tradução Flávio Beno Siebeneichler) 2.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. II.

___________________. A inclusão do outro – estudos de teoria política. (Tradução George Sperber e Paulo Astor Soethe) São Paulo: Edições Loyola, 2000.

___________________. A Soberania Popular como forma de procedimento. (Tradução de Márcio Suzuki). In: Novos Estudos, CEBRAP, nº 26, março de 1990.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Líder, 2003.

____________________.O federalista. Tradução de Heitor Almeida Herrera. Brasília: UnB, 1984.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. (Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva). 3. ed. São Paulo: AbrilCultural, 1983. Col. Os Pensadores.

_______________. Leviatã. (Tradução de João Paulo Monteiro, Maria Beatriz Nizza da Silva e Cláudia Berliner.) 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

IANNI, Octávio. A questão social. Revista USP, set., out. e nov. São Paulo, p. 145 a 154).

IBGE. Censo Demográfico, 2010. Disponível em: . Acesso em 21 de fev. de 2021.

LAFER apud GONET BRANCO, In: MENDES, G. F. (org.). Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

LUZ, Vladimir de Carvalho. Democracia dos pós-modernos? Notas sobre a democracia representativa e a liberdade no mundo contemporâneo. Amicus Curiae, Criciúma, n. 3, p. 11-33, 2006.

KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. (Tradução de Valerio Rohden). 2ª. ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2008.

KELSEN, Hans. O que é Justiça? (Tradução de Luis Carlos Borges.) 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

_____________. Teoria Pura do Direito. (Tradução de João Baptista Machado.) 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

LASWELL, Harold D. The emerging conception of the Policy Sciences. Policy Sciences, v. 1, p. 3-14, 1970.

LAFER apud GONET BRANCO, In: MENDES, G. F. (org.). Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MARQUES, Eduardo. Redes sociais e instituições na construção do Estado e da sua permeabilidade. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 14, n. 41, p. 45-67, 1999.

MATTOS, Ruben Araújo de; Baptista, Tatiana Wargas de Faria. Caminhos para Análise das Políticas da Saúde. Porto Alegre: Rede Unida, 2015).

LESCURA, Caroline et al. Aspectos predominantes na Administração Pública Brasileira. http://www.emapegs.ufv.br/docs/Artigo64.pdf

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Pau- lo: Saraiva, 2008.

MINAYO, Maria Cecília de Souza (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 1994.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19º Ed. São Paulo: Atlas, 2006.

NASCIMENTO, Milton Meira do. Rousseau: da servidão à liberdade. In Os clássicos da política, volume I (organizador Francisco C. Weffort). 14. ed. São Paulo: Ática, 2009.

ORLEANS. 2ª Vara da Comarca de Orleans. Mandado de Segurança n.º 5001442-37.2020.8.24.0044. Impetrante: Jessé de Faria Lopes. Impetrado: Jorge Luiz Koch. Magistrada: Bruna Canella Becker. Orleans, 31/07/2020.

PELICIOLI, Angela Cristina. A atualidade da reflexão sobre a separação dos poderes. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 43. nº 169. jan./mar. 2006.

RIBEIRO, Hélcio; ROSA, Vanessa de Castro (orgs). Democracia dos Conselhos. 1. ed. Campo Grande: IBPJ, 2018.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social: princípios do direito político. (Tradução de Antônio de Paula Danesi; revisão da tradução de Edson Darci Heldt). 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

ROSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social: princípios de direito político. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

ROSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 47.

RUA, Maria das Graças. Análise de Políticas Públicas. Disponível em: https://www.univali.br/pos/mestrado/mestrado-em-gestao-de-politicas-publicas/processo-seletivo/SiteAssets/Paginas/default/RUA.pdf

SANTA CATARINA. Assembleia Legislativa. Regimento Interno. Disponível em

http://www.alesc.sc.gov.br/sites/default/files/Regimento_22.01.2019.pdf. Acesso em 21 de fev. de 2021.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Saúde. Portaria n.º 256, de 21 de abril de 2020. Reconhece serviços essenciais. Florianópolis, abr. 2020.

SANTA CATARINA. Constituição do Estado de Santa Catarina. Promulgada em 05 de outubro de 1989, Disponível em http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html. Acesso em 21 de fev. de 2021.

SANTOS, Boaventura de Souza. Democratizar a democracia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

SARAVIA, Enrique; Ferrarezi, Elisabete. Políticas Públicas. Coletânea, v. 1. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

SIMON, Herbert A. Theories of bounded rationality. In: Mc Guire, C. E.; Redner, Roy (Eds.). Decision and organization. Amsterdam: North0Holland Publishing Company, 1972. p. 161-176.

SCHMIDT, João Pedro. Para estudar políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, jan. 2019. ISSN 1982-9957. Disponível em::https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i56.12688. . Acesso em:

SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. (tradução de Renato Janine Ribeiro). São Paulo: Companhia da Letras, 1996.

SOUZA, Luiz Ricardo de; SECCHI , Leonardo. A Política Científica e Tecnológica de Santa Catarina: análise a partir do modelo de coalizões de defesa. Revista de Administração Pública, v. 48, n. 4, p. 939-960, 2014.

SOUZA, Celina. Modernização do Estado e construção de capacidade burocrática para a implementação de políticas federalizadas. Rev. Adm. Pública [online]. 2017, vol.51, n.1, pp.27-45. ISSN 1982-3134. https://doi.org/10.1590/0034-7612150933.

SOUZA, Celina Maria de. Coordenação, uniformidade e autonomia na formulação de políticas públicas: experiências federativas no cenário internacional e nacional. Cad. Saúde Pública [online]. 2019, vol.35, suppl.2, e00046818. Epub June 17, 2019. ISSN 1678-4464. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-311x00046818.

STRECK, Lenio e MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004. p. 31.

TEIXEIRA, João Paulo Allain; SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes. Neoconstitucionalismo europeu e novo constitucionalismo latino-americano: um diálogo possível? RBSD – Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 3., n. 1, p. 52-70, jan./abr. 2016.

TEIXEIRA, Ana Cláudia Chaves; SOUZA, Clóvis Henrique Leite de; LIMA, Paula Pompeu Fiuza. Arquitetura da participação no Brasil: uma leitura das representações políticas em espaços participativos nacionais. Brasília: Livraria do IPEA, 2012. Disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1735.pdf. Acesso em 21 de fev. de 2021.

VIANA, Ana L. Abordagens metodológicas em políticas públicas. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, vol. 30, n. 2, mar/abr 1996, p. 5-43.

VIEIRA, Soraia. Partidos políticos e políticas públicas. In: DEL RÍO, A.; MARTON, S. (org.). Os desafios das políticas públicas no Brasil: um olhar interdisciplinar. Curitiba: CRV, 2016, p. 129-139.

________________. O futuro da democracia. (Tradução de Marco Aurélio Nogueira). São Paulo: Paz e Terra, 2000. BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Editora Malheiros. 14 ed., 2007.

VIEIRA, Reginaldo de Souza. A cidadania na República Participativa: Pressupostos para a articulação de um novo paradigma jurídico e político para os Conselhos de Saúde / Reginaldo de Souza Vieira; orientador, José Isaac Pilati - Florianópolis, SC, 2013.

WOLKMER, Antônio Carlos. VIEIRA, Reginaldo de Souza (Org.). Estado, política e direito: relações de poder e políticas públicas. Criciúma: UNESC, 2008.br.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2021.v7i1.7815

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