A CRIMINALIZAÇÃO DO COMUNISMO COMO ATO DE TERROR: CRÍTICA À LUZ DA PROPOSTA AGONÍSTICA DE DEMOCRACIA.

Guilherme Machado Siqueira

Resumo


Este artigo analisa um projeto de lei que tipifica o comunismo como crime de terrorismo. Assim, se investiga se é possível, em uma sociedade democrática, a criminalização de uma ideia política como um ato de terror. Para tanto, se estuda a relação histórica entre comunismo e terrorismo a partir da revisão bibliográfica e do marco teórico de Chantal Mouffe. Como técnica de pesquisa se utilizou a análise do discurso e o trabalho concluiu que a proposição de criminalização do outro político é um declínio civilizacional, cujas alternativas são a crítica e o exercício agonístico como fortalecimento da democracia pelo conflito.


Palavras-chave


Agonismo; comunismo, democracia; Lei 13.260/16; terrorismo

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Referências


AMARAL, Augusto Jobim do. Introdução: desconstruindo o terrorismo. In: BORGES, Rosa Maria Zaia; AMARAL Augusto Jobim do; PEREIRA, Gustavo Oliveira de Lima. (Org.). Direitos Humanos e Terrorismo. 1ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2014, v. 1.

BADIOU, Alain. La idea comunista y la cuestión del terror. In: ZIZEK, Slavoj. La idea de Comunismo: The New York conference [2011]. Traducción: Juan Gorostidi Mungia y Francisco Lopés Martín. Madri: Akal, 2014, p. 7-20.

BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2017.

BECK, Ulrich. La sociedade del riesgo: hasta una nueva modernidade. Barcelo: Paidós, 2002.

CADEMARTORI, Daniela M. L. de. O Diálogo democrático: Alain Touraine, Norberto Bobbio e Robert Dahl. Curitiba: Juruá, 2006.

CALLEGARI, A.L.; LIRA, C.R.S.; REGHELIN, E.M.; CANCIO MELIÁ, M.; LINHARES, R.M. O crime de terrorismo: reflexões críticas e comentários à Lei de Terrorismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto criminaliza apologia ao comunismo. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/519165-projeto-criminaliza-apologia-ao-comunismo/ Acesso em: 01 de jul. de 2020.

CASTELLS, Manuel. Ruptura: a crise da democracia liberal. Tradução: Joana Angélica d’ávila Melo. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

FRANCO, Alberto Silva. Prefácio. In: ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 13º ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p.18.

Grupo de Estudos de Política Criminal. Una alternativa a la actual política criminal sobre terrorismo. Málaga: Grupo de Estudos de Política Criminal, 2008, v.9, p.12. Disponível em: http://www.politicacriminal.es/una-alternativa-a-la-actual-politica-criminal-sobre-terrorismo-2008.

HOBSBAWN, Eric. Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. Tradução: Marcos Santarrita. São Paulo: Cia das letras, 1995.

LÊNIN, Vladimir Ilitch. O Estado e a revolução: a doutrina sobre o Estado e as tarefas do proletariado na revolução. Tradução: Paula Almeida. São Paulo: Boitempo, 2017

MARX, Karl; FRIEDRICH, Engels. Manifesto comunista. Tradução: Álvaro Pina. São Paulo: Boitempo, 2005.

MORAES, Alex Martins. Sigan ese movimiento real! sensibilidades comunistas e investigación social contemporánea. In: Insurgentes: Revista para las antropologías del sur. nº1, ano 2 p. 135-169.

MOUFFE, Chantal. El Retorno de lo Político. Comunidad, ciudadanía, pluralismo, democracia radical. Traducción de Marco Aurelio Galmarini. Barcelona: Paidós, 1999.

MOUFFE, Chantal. Democracia, Cidadania e a questão do pluralismo. In: Política e sociedade: revista de sociologia política. Tradução: Kelly Prudêncio. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina. v. 1, n. 3, out. 2003, p. 11-26.

MOUFFE, Chantal. Por um modelo agonístico de democracia. In: Revista de Sociologia e Política. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, n.25, 2005, p. 165-177.

OLIVEIRA, J. A. A.. Contribuições de Chantal Mouffe à democracia radical. In: REDD- Revista Espaço de Diálogo e Desconexão, v. 10, 2018. p. 93-99.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Difícil democracia. Reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.

SIQUEIRA, G. M.. O Estado e o discurso do inimigo: um estudo sobre a reação penal ao terrorismo no Brasil. In: SEFIC 2019, 2019, Canoas. Anais do XV SEFIC. Canoas: Universidade La Salle, 2019.

SIQUEIRA, G. M.. Podem as manifestações antifascistas no Brasil serem consideradas terroristas? Disponível em: https://www.justificando.com/2020/06/05/as-manifestacoes-antifascistas-a-reflexao-juridica-de-terrorismo/. ISSN 2527-0435. Acesso em 19/06/2020.

SCHEERER, Sebastian. Terror. In: Revista da Faculdade de Direito – UFPR, vol. 61. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2016.

WOODWARD, Kathryn. Identidade e diferença: uma introdução teórica e conceitual. In: SILVA, Tomaz Tadeu da (Org.) Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. 15º ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2021.v7i1.7662

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