AMBIENTE, CULTURA JURÍDICA E POVOS INDÍGENAS: PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS NA AMÉRICA LATINA

Thaís Janaina Wenczenovicz, Marlei Ângela Ribeiro dos Santos

Resumo


a reflexão visa analisar a relação estabelecida pelos povos indígenas em face aos conflitos ambientais e a legislação nacional. Insta assinalar que os processos de violências físicas e estruturais empreendidas contra os povos indígenas assentam-se no ideário do colonialismo e da colonialidade do poder. Esses movimentos consolidaram com os processos de epistemicídios, etnocídios, genocídios e memoricídios nas mais diversas regiões da América Latina e do Brasil por extensão. O procedimento metodológico é o bibliográfico-investigativo, com reflexões a partir de aportes teóricos de pensadores do Grupo Modernidade/Colonialidade (GM/C) e afins.

Palavras-chave


América Latina; Ambiente; Brasil; Conflitos; Povos Indígenas

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Referências


ANAYA, S. James. Los pueblos indígenas em el derecho internacional. Tradução de Luis Rodrigues-Piñero Royo; Pablo Gutierrez Veja; Bartolomé Clavero. New York, USA: Ed.Trota, 2004.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 14 Ed. São Paulo: Atlas, 2012.

ARTINGAS, Priscila Santos. A Democracia participativa na Gestão do Ambiente Urbano. In: AMBIENTAL ENFOQUES VARIADOS. Org. Bruno Campos da Silva. Lemos Cruz Livraria e Editora, 2004.

BRASIL, Eloi Cesar Danieli; SOBRINHO, Liton Lanes Pilau. Meio ambiente e consumo tratamento jurídico no Brasil. In: RELAÇÕES DE CONSUMO: Meio Ambiente. Org. Agostinho Oli Kopper Pereira, Luiz Fernando Del Rio Horn. Caxias do Sul, RS. Educs, 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

FRANÇOSI, Ronaldo José. Transferência compulsória de indígenas e a dignidade da pessoa humana. Insular, 2015.

GRIJALVA, Agustín. El Estado plurinacional e intercultural en la Constitución ecuatoriana de 2008. In: Pueblos Indígenas constituciones y reformas políticas en América Latina. 1 ed. Lima: Raquel Z. Yrigoren Fajardo Editora, 2010.

MARTÍNEZ DALMAU, Rúben; VICIANO PASTOR, Roberto. O processo constituinte venezuelano no marco do novo constitucionalismo latino-americano. In: WOLKMER, Antônio Carlos; MELO, Milena Petters. Constitucionalismo latino–americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 17 Ed. Malheiros Editores Ltda. 2009.

RECH, Adir Ubaldo. A sociedade de consumo e o desenvolvimento sustentável. In: RELAÇÕES DE CONSUMO: Meio Ambiente. Org. Agostinho Oli Kopper Pereira, Luiz Fernando Del Rio Horn. Caxias do Sul, RS: Educs, 2009.

SILVA, Orlando Sampaio. Os Povos Indígenas e o Estado Brasileiro: Sociedades indígenas e o direito: uma questão de direitos humanos. Org. Silvio Coelho dos Santos. Florianópolis, UFSC, 1985.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. Editora Saraiva, 2009.

FONTES ELETRÔNICAS

BORGES, Gustavo Silveira; CARVALHO, Marina Moura Lisboa Carneiro de Farias. O Novo Constitucionalismo latino-americano e as inovações sobre os Direitos da Natureza na Constituição Equatoriana. In: Revista da Faculdade de Direito da UFG, v.43, 2019. Disponível em: Acesso em: 19 nov. 2019.

COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E CARIBE (CEPAL). Os Povos Indígenas na América Latina. Avanços na última década e desafios pendentes para a garantia de seus direitos. Síntese. Santigo/Chile, 2015. Disponível em: Acesso em: 18 nov. 2019.

_____. (CEPAL/ONU). Los pueblos indígenas en América Latina. Avances en el último decenio y retos pendientes para la garantía de sus derechos. Síntesis. Chile: Imprensa Oficial, 2015. Disponível em http://www.cepal.org/es/publicaciones. Acesso em: 19 de nov. 2019.

COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CNDH). Megaproyectos y derechos humanos de los pueblos indígenas. Disponível em: http://www.cndh.org.mx/sites/all/doc/cartillas/2015-2016/02-DH-Pueblos-indigenas.pdf. Acesso em: 16 nov. 2019.

Organização das Nações Unidas (ONU). Relatório da 1ª Conferência Mundial sobre os Povos Indígenas. Nova Iorque, 2014. Disponível em: https://nacoesunidas.org. Acesso em: 19 de novembro 2019.

MALISKA, Marcos Augusto. MOREIRA, Parcelli Dionizio. O Caso Vilcabamba e El Buen Vivir na Constituição do Equador de 2008: pluralismo jurídico e um novo paradigma ecocêntrico. 2017 Disponível em:

Acesso em: 03 de dez. 2019.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenio 169. Disponível em: Acesso em: 18 nov. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. 5 coisas que você precisa saber sobre a Conferência da ONU sobre o Clima. 2019. Disponível em: Acesso em: 08 dez. 2019.

SAMPAIO, RÔMULO. Direito ambiental. FGV DIREITO RIO. 2015. Disponível em: Acesso em: 03 dez. 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2020.v6i1.6358

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