A Ordem Econômica Constitucional Como Proporcionadora da Máxima Eficácia dos Direitos Sociais: O Desenvolvimento da Cidadania Possibilitado Pelos Deveres Fundamentais

Antonio José Mattos do Amaral, Rogerio Sato Capelari

Resumo


O tema aborda a intrínseca e necessária relação que existe entre a ordem econômica e sua geração de impostos e a ordem social presentes no ordenamento jurídico brasileiro. De um lado, os alicerces constitucionais do sistema econômico brasileiro encontram-se nos artigos 170 a 192 e de outro, não opostos, mas interdependentes, o rol de Direitos Sociais insculpidos no art. 6º da Constituição Federal de 1988. A possibilidade de efetivação dos Direitos Sociais através e pelo Estado, somente será possível a partir da valorização do trabalho humano e da geração da renda, quer seja do particular, quer seja do Estado e suas consequentes gerações e pagamentos de impostos, que garantem através do Welfare State ou de políticas públicas a efetivação dos direitos sociais. Amparado na ideia do ser humano como destinatário final das normas e embasado em uma hermenêutica constitucional voltada para o pleno desenvolvimento do ser, é imperiosa a interpretação do alcance da norma de forma prospectiva, voltada para a construção dos ideais plenos de cidadania e sua consequente sociedade justa, fraterna e solidária, conforme os ditames constitucionais. A ordem econômica é usada para referir-se à uma parcela da ordem jurídica que compõe um sistema de princípios e regras, compreendido por uma ordem pública, uma privada, uma econômica e uma social. Através do dispositivo constitucional podemos inferir que a ordem econômica constitucional brasileira tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa privada e que por sua vez asseguram a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. O presente estudo objetiva demonstrar a existência e a relevância da noção de deveres fundamentais como categoria constitucional autônoma e demonstrar que os direitos fundamentais possuem custos para sua efetivação e que esta efetivação se consolida pela geração e pagamento de impostos, o que, de fato, contribui para o desenvolvimento do espírito de cidadania em todos os integrantes da sociedade.


Palavras-chave


Deveres Fundamentais; Constituição; Ordem Econômica; Cidadania; Custos Públicos; Direitos Sociais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2016.v2i2.1561

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