A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO A INOVAÇÃO.

Edmario Nascimento da Silva, Gilberto Batista Santos

Resumo


O presente artigo tem por objetivo realizar um estudo acerca da Constitucionalização do direito a Ciência, Tecnologia e Inovação. Visto que desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, existe uma relação proximal que liga o avanço tecnológico ao direito social posto em nossa Constituição Federal no Capítulo IV, artigos 218 e 219 (capítulo especifico para a Ciência, Tecnologia e Inovação). Para tanto, aplica-se à pesquisa o método dedutivo e o método de Abordagem Baseada em Direitos (Right-Based Aprooach- RBA), método vinculado ao Grupo de Pesquisa Gestão, Educação e Direitos Humanos (GEDH na Universidade do Estado da Bahia (UNEB). 


Palavras-chave


Acesso; Constitucionalização da Ciência; Tecnologia e Inovação; Direito a Inovação; Abordagem Baseada em Direitos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2018.v4i1.4373

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