O DIREITO DO TRABALHO NA ERA DAS INCERTEZAS: DO PROCESSO CONSTITUINTE A JUDICIALIZAÇÃO

Aimée Schneider, Tayssa Botelho

Resumo


O presente artigo almeja proceder ao contraste entre a abordagem empregada ao longo do período de atividade da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 para as questões atinentes aos direitos do trabalhador e os efeitos concretos das recentes mudanças trabalhistas. Tal exame se alinha à necessidade, sociopoliticamente instaurada, de revisão dos trabalhos constituintes à luz do trigésimo aniversário da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, completos no próximo dia 05 de outubro. A partir desta análise, busca-se investigar o modo como o constitucionalismo, tradicionalmente apresentado como um mecanismo garantidor da previsibilidade nas relações trabalhistas, hoje se mostra incapaz de processar o ritmo das mudanças infligidas a estas pelos procedimentos de reestruturação empresarial. Face a tal conjuntura, o Poder Judiciário se revela como um agente de políticas diretas e indiretas, conformando-se como uma arena, não obstante contenciosa, onde os trabalhadores poderão mobilizar seus direitos, em um verdadeiro exercício de cidadania.


Palavras-chave


Constitucionalismo; Direito do Trabalho; Terceirização; Poder Judiciário

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.4179

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