Resumo
O artigo pretende discutir o impacto causado pela recente mudança de interpretação do STF quanto aos limites, sentidos e alcance do princípio da presunção de inocência. Partindo-se da compreensão de que a presunção de inocência é um princípio do qual podem ser extraídas três espécies normativas (regra de juízo, regra probatória e regra de tratamento), analisou-se o aspecto “norma de tratamento”, identificando no julgado, um conjunto de argumentos que indicam uma orientação repressivistas do tribunal. Além disso, constatou-se que tais argumentos utilizados pelos ministros, em grande parte, são epistemologicamente insustentáveis, especialmente diante de um processo penal democrático.
Palavras-chave
processo penal; presunção de inocência; STF.