A EFETIVIDADE DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO PELO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: A (DES)CRIMINALIZAÇÃO DO DESACATO NO BRASIL E OS IMPACTOS NO DIREITO DA PERSONALIDADE

Daniela Menengoti Ribeiro, Gabriel Antonio Roque

Resumo


O presente trabalho analisa o conflito do direito à liberdade de expressão, garantido de forma ampla na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e caracterizado como direito da personalidade que possibilita o pleno desenvolvimento da pessoa, frente à tipificação do crime de desacato previsto no Código Penal brasileiro. Objetiva, assim, refletir sobre a incompatibilidade dos delitos de desacato com o direito à liberdade de expressão e pensamento, analisando, para tanto, o posicionamento dos órgãos do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos sobre o tema. Como problema, questiona-se a efetivação do direito à liberdade de expressão no Brasil, por meio do exercício da jurisdição pelos órgãos estatais competentes, via controle de convencionalidade. Ao se valer de raciocínio hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa documental, doutrinária e jurisprudencial, descritiva e exploratória, o artigo conclui que, nas Cortes superiores brasileiras (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), as recentes decisões tomadas via alegação de inconvencionalidade pelo controle difuso e concentrado desenham o cenário de manutenção do tipo penal do desacato, ensejando a possibilidade de futura condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.


Palavras-chave


Liberdade de expressão; Desacato; Direitos da personalidade; controle de convencionalidade; efetividade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.5630

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