A CONEXÃO E A PREVENÇÃO NOS TRIBUNAIS: O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AS POSSIBILIDADES DA CONEXÃO IMPRÓPRIA

Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto

Resumo


Vigente o novo Código de Processo Civil, vários institutos foram criados para promover a uniformização de entendimento a respeito detemas judicializados que tenham algum nível de semelhança entre si. A busca pela segurança jurídica tornou-se uma das principais características da nova legislação. Nessa esteira, ao lado do tradicional conceito de conexão, outra regra mais aberta foi prevista, além da expressa previsão de que tal igualmente deve ser aplicado aos recursos. Contudo, é preciso recordar que, além de tais normas exigirem cuidado no seu manejo – já que tratam de modificação e fixação de competência e isso pode resultar em violação do princípio do juiz natural – nem sempre será possível alcançar a tão desejada solução idêntica para casos semelhantes em um Tribunal através da conexão. Há situações que dela escapam, de modo que a mera possibilidade de juízos divergentes sobre uma mesma questão jurídica deve ser enfrentada pelo chamado sistema de julgamento dos casos repetitivos, e não por uma espécie de “conexão por afinidade”.


Palavras-chave


Devido processo legal.Juiz natural. Competência. Conexão. Prevenção. Tribunal. Recursos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.4623

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