REDES INTERFEDERATIVAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E CONTROLE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: O PAPEL DOS ESTADOS NO SUS

Antonio Carlos Da Ponte, Reynaldo Mapelli Júnior

Resumo


O presente artigo possui como objeto de pesquisa o Sistema Único de Saúde (SUS). Criado pela Constituição Federal de 1988, que lhe dedicou um capítulo específico, o SUS avançou consideravelmente em políticas destinadas a garantir o direito à saúde a todos que residem no Brasil. Apesar de avanços, muitos problemas ainda persistem e continua a luta pelo SUS, cujos princípios e diretrizes constitucionais dependem da implementação gradual e adequada de serviços que respeitem o regime jurídico constitucional do SUS, sem privilégios e distorções. O objetivo do artigo é verificar a atuação do Ministério Público na fiscalização do papel que o Estado-membro pode e deve exercer na organização do SUS, em busca do atendimento integral da população, de acordo com os parâmetros constitucionais e legais. Assim, apesar da municipalização das ações e serviços de saúde, é essencial que o Estado-membro desempenhe, em respeito à Constituição Federal e à Lei Orgânica da Saúde, as atribuições de indutor da organização regionalizada e promotor de ações sanitárias complementares, contribuindo para a consolidação do SUS, o que deve ser objeto de controle do Ministério Público.

Palavras-chave


Sistema Único de Saúde; Ministério Público; direito à saúde.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3316

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