JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE EM DESFAVOR DOS MUNICÍPIOS: UM PARADOXO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL

Gabriela Eulalio de Lima, Aflaton Castanheira Maluf

Resumo


O presente trabalho teve por escopo discorrer sobre a importância do direito à saúde como um dever estatal e um direito de acesso a todos, resguardado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mas que tem tido sua função primordial deturpada face ao fenômeno da sua judicialização, especialmente por não haver por parte do poder judiciário a observância necessária, quando da prolação de decisões em demandas desta natureza – genéricas e lacônicas, quanto à divisão do grau de responsabilidade de cada Ente federado, bem como a competência para prestar tal garantia do fármaco e/ou procedimento médico demandado, dando azo a uma incoerência protetiva sobremaneira para os municípios, mormente em relação aos princípios da isonomia e da reserva do possível, atingindo os efeitos da decisão apenas um particular – o demandante, olvidando-se igualmente os limites orçamentários da administração pública municipal. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, esquadrinhando-se da pesquisa bibliográfica e documental para a apreensão do contexto teórico na forma estruturada e organizada no trabalho.

Palavras-chave


Direito à saúde; Judicialização; Isonomia e reserva do possível.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3204

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