(DES)ACERTOS NO JULGAMENTO DA LEI DE ANISTIA DE 1979: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE AUTOANISTIA

Contenu principal de l'article

David Barbosa de Oliveira

Résumé

Esse artigo busca refletir sobre a utilização pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 153, que decidiu se a lei de anistia de 1979 teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o assunto. A fim de dar conta desse objeto utilizamos metodologia bibliográfica e pesquisa documental. O objetivo desse artigo é analisar como os ministros do Supremo Tribunal Federal se utilizaram da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fundamentar seus votos, analisando se as decisões estão em consonância. Como resultado, encontramos disparidades interpretativas significativas entre os dois tribunais, posto que os votos vencedores do Supremo Tribunal Federal deram entendimento que contrasta com as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Details de l'article

Comment citer
Oliveira, D. B. de. (2018). (DES)ACERTOS NO JULGAMENTO DA LEI DE ANISTIA DE 1979: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE AUTOANISTIA. Revista De Direito Brasileira, 19(8), 382–394. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3183
Rubrique
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Biographie de l'auteur

David Barbosa de Oliveira, Universidade Federal do CEará

Doutor em Direito pela UFPE Professor adjunto da UFC Professor colaborador do Mestrado e doutorado em Sociologia da UECE

Références

ALVES, Maria Helena Moreira. Estado e oposição no Brasil. (1964-1984). Petrópolis: Vozes, 1985.

AMBOS, Kai; MALARINO, Ezequiel, ELZNER, Gisela. Justicia de transición: informes de América Latina, Alemania, Italia y Españna. Montevideo: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2009.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Disponível em: . Acesso em: 01 jul. 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, nº 153-6/800. Petição inicial. 2010a.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, nº 153-6/800. Voto Ministro Celso de Mello. 2010b.

______. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 153. Voto Ministro Eros Roberto Grau. 2010c.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, nº 153-6/800. Voto Ministro Ricardo Lewandowski. 2010d.

BROWNLIE, Ian.; FARRAJOTA, Maria Manuela. Princípios de Direito Internacional Público. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

DOEHRING, Karl. Teoria do Estado. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Ed. Vozes. Petrópolis. 31ª ed. 2006.

HENFIL [Henrique de Souza Filho]. Cartas da mãe. Rio de Janeiro: Codecri, 1981.

MARTINS, Roberto Ribeiro. Liberdade para os brasileiros: anistia ontem e hoje. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.

MORAES, Railda Saraiva. O poder de graça. Rio de Janeiro: Forense, 1979.

O Globo. Comissão da verdade pede revogação parcial da lei da anistia responsabiliza ex-presidentes. Disponível em: . Acesso em: 21 abr. 2015.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Almonacid Arellano y otros Vs. Chile. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 26 de septiembre de 2006. Serie C No. 154. Disponível em: . Acesso em: 03 ago. 2015a.

______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Barrios Altos Vs. Perú. Fondo. Sentencia de 14 de marzo de 2001. Serie C No. 75. Parágrafo 2. Disponível em: . Acesso em: 24 jun. 2015b.

______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund e outros (guerrilha do Araguaia) Vs. Brasil. Sentença de 24 de novembro de 2010. Serie C No. 219. Parágrafo 2. Disponível em: < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf>. Acesso em: 24 jul. 2014c.

OST. François. O tempo do direito. Bauru: Edusc, 2005.

SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 1964-1985. Tradução de Mário Salviano Silva. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

TRINDADE, Vinícius Fox D. Cançado. Resenha: per non dementicare – uma análise das leis de autoanistia na evolução jurisprudencial da corte interamericana do direitos humanos. In Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. Ano 8, Vol. 8, nº 8, 2008.

TRINDADE, Cançado A. A. Voto concordante do Juiz A. A. Cançado Trindade. In Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, 2002.