O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E O PODER JUDICIÁRIO: QUANDO O SUS DEVE FORNECER “O REMÉDIO MAIS CARO DO MUNDO”

Alessandra Garcia Marques

Resumo


Resumo: O presente artigo pretende apreciar uma emblemática decisão judicial concessiva de antecipação de tutela proferida pela Justiça Federal no Estado do Acre, que obrigou a União a fornecer medicamento a um paciente do Sistema Único de Saúde não produzido no Brasil, sem propósito curativo e sem registro na Anvisa, cujo custo anual para o ente público é atualmente superior a um milhão e duzentos mil reais. Foi para tanto utilizada como apoio a Metodologia de Análise de Decisões, mesmo se tratando da análise de uma decisão apenas. Após a realização de uma pesquisa exploratória sobre os temas referentes ao fornecimento de medicamentos pelo estado brasileiro e o ativismo ou protagonismo judicial, oportunidade em que foi consultada uma bibliografia básica sobre o tema, foi identificada uma questão-problema, de forma que, feitos os recortes objetivo e institucional necessários, buscou-se produzir uma explicação do sentido da decisão a partir da interpretação realizada sobre o processo decisório, sobre a forma da decisão e sobre os argumentos produzidos. Ao final, foi possível identificar que a decisão apreciada foi uma decisão ativista que aplicou diretamente norma jurídica prevista na Constituição da República, e que desprezou a existência de política pública sobre o tema da dispensação de medicamentos especializados.

Palavras-chave


Palavras chaves: Ativismo judicial. Direito à saúde. Integralidade. Sistema Único de Saúde.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3179

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