LAWFARE E PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO: DESAFIOS DA CONSTRUÇÃO PARTICIPADA E RACIONAL DO MÉRITO PROCESSUAL

Fabricio Veiga Costa, Alisson Thiago de Assis Campos

Resumo


O objetivo da presente pesquisa é compreender os fundamentos teóricos do instituto do lawfare, de modo a demonstrar sua incompatibilidade com o processo penal democrático brasileiro. Etimologicamente lawfare advém das expressões “lei” e “guerra”, tendo sido cunhada especialmente pelo direito norte-americano após o atentado de 11 de setembro de 2001. A partir de então, a lei passou a ser vista como um instrumento para uma guerra simbólica e silenciosa, ou seja, utiliza-se da lei para punir autocraticamente os sujeitos considerados inimigos do Estado (terroristas). O referido instituto tem sido veladamente aplicado no direito brasileiro, por meio de uma jurisprudência defensiva que prioriza um modelo autocrático de processo penal inquisitivo, que prestigia a punição dos ditos “inimigos do Estado e da sociedade civil” (políticos envolvidos em escândalos de corrupção; pedófilos, chefes de organizações criminosas, por exemplo). Por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental, análises temáticas, teóricas, interpretativas e críticas, demonstrou-se que o lawfare contraria o modelo constitucional de processo penal democrático, tendo em vista que torna inviável a formação participada do mérito processual, cerceia o direito de defesa do acusado, além de enaltecer o protagonismo e a discricionariedade judicial.


Palavras-chave


Lawfare. Mérito processual participado. Processo penal democrático.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v27i10.6883

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