O MODELO DE DESJUDICIALIZAÇÃO COLABORATIVA DA EXECUÇÃO CIVIL PORTUGUESA: UMA ABORDAGEM A PARTIR DOS SEUS PROCEDIMENTOS E SUA APLICABILIDADE AO BRASIL

Roberto Correia da Silva Gomes Caldas, Alexandre Augusto Fernandes Meira

Resumo


Este trabalho tem por objetivo analisar as relativamente recentes reformas do processo executivo português, de modo a se extrair seu modelo de desjudicialização colaborativa tal qual consubstanciado pelas reformas legislativas de 2003 e 2008, bem como pelo Código de Processo Civil de 2013, à luz das experiências de outros Estados europeus, caracterizando uma hodierna quebra de monopólio quanto às atividades judiciárias até então conduzidas por parte do Estado-juiz. Dada esta circunstância, a abordagem empreendida foca no papel que passa a ser desempenhado pelo agente de execução, em uma necessária quadrilarização (e não mais uma triangularização) da relação jurídica para a deflagração do novel processo de excussão lusitano, o que, no estudo em questão, é tomado como objeto de análise comparativa com a realidade pátria, de modo a se poder adotar de lege ferenda, ainda que em parte, algumas das medidas lá adotadas para se galgar, aqui, maiores celeridade, eficiência e efetividade processuais e procedimentais para a satisfação dos créditos em pretensão judicialmente deduzida. Assim, este trabalho dá notícias, ao final, da pioneira experiência desjudicializante pátria, fomentada por incentivo do CNJ - Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Justiça do Trabalho em seu respectivo processo de execução para satisfação dos crédito laborais, concluindo-se, na sequência, pela possibilidade de que certas atividades colaborativas de excussão atribuídas ao agente de execução portugueses possam ser também transferidas ao oficial de justiça brasileiro.

Palavras-chave


desjudicialização colaborativa; agente de execução; atividade judiciária eficiente; efetividade jurisdicional; celeridade processual.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.5342

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