HUMANIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL E EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA PELA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA

Adelson Luiz Correia, Lídia Maria Ribas

Resumo


 A efetivação da justiça está intimamente ligada à forma de distribuição do ônus da prova no processo. Em regra, faz-se a distribuição conforme as alegações das partes, as quais nem sempre detêm condições de se desincumbir desse ônus, findando-se o processo com uma decisão injusta. Objetiva-se, portanto, conhecer as peculiaridades da prova e implicações na distribuição do ônus probandi para a concretização da justiça no processo civil brasileiro, debruçando-se sobre a Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, adotada pelo Novo Código de Processo Civil (CPC de 2015). Parte-se de uma pesquisa descritiva e bibliográfica, tendo como fontes a lei, a doutrina e a jurisprudência para compreender e analisar o instituto da prova como um direito constitucional; conferir a compatibilidade da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova com os princípios que regem o processo e verificar de que maneira a distribuição dinâmica do ônus da prova contribui para a humanização do processo e para o acesso efetivo à justiça. Para tanto, aborda-se peculiaridades da prova, tais como conceito, objeto, finalidade e destinatário, bem como os fundamentos constitucionais do direito à prova; adiante, verifica-se a origem e conceito da teoria dinâmica e a sua compatibilidade com os princípios norteadores do processo civil brasileiro.  

Palavras-chave


Humanização do Processo, Direitos Fundamentais; Efetivação da justiça

Texto completo:

PDF

Referências


ARENHART, Sérgio Cruz. Ônus da prova e sua modificação no processo civil brasileiro. Revista Jurídica, v. 343, p. 25-60, 2006. Disponível em: http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Sergio%20Cruz%20Arenhart%20-%20onus%20da%20prova%20e%20sua%20modifica%C3%83%C2%A7%C3%83%C2%A3o%20no%20dpc.pdf. Acesso em: 24 ago. 2017.

AZÁRIO, Márcia Pereira. Dinamicização da distribuição do ônus da prova no processo civil brasileiro 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006, Porto Alegre, 2006. Disponível em: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/7478/000545981.pdf. Acesso em: 16 de mai. de 2018.

AZEVEDO, Antonio Danilo Moura de. A teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova no direito processual civil brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1500, 10 ago. 2007. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/10264. Acesso em: 02 mai. 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. Saraiva, 2010.

BORGES, Felipe Eduardo Galeno. O ônus da prova no código de processo civil. 2012. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, 2012. (UnB) Disponível em: http://bdm.bce.unb.br/bitstream/10483/2911/1/2011_FelipeEduardoGalenoBorges.pdf. Acesso em: 09 de mai. de 2017.

BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm. Acesso em: Acesso em: 20 de fev. de 2019.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm. Acesso em: 20 de fev. de 2019.

BRASIL. Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 de fev. de 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial 619148 / MG. Recorrente: Banco Rural S/A. Recorrido: Indústrias Reunidas de Colchões LTDA - IRCOL e outros.

Relator: Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/10/2010. DJe 01/06/2010. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=974018&num_registro=200302319623&data=20100601&formato=PDF. Acesso em: 20 de fev. de 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 216315 / RS. Agravante: Centrais Elétricas Brasileiras S/A ELETROBRÁS Agravado: Sulpino LTDA.

Relator: Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 23/10/2012. DJe 06/11/2012. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1189626&num_registro=201201686355&data=20121106&formato=PDF. Acesso em: 20 de fev. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial 1286704/SP. Recorrente: Transbrasil S/A Linhas Aereas E Outros. Recorrido: Os Mesmos.

Relatora: Min. NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/2013. DJe 28/10/2013. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1275620&num_registro=201102426968&data=20131028&formato=PDF. Acesso em: 20 de fev. de 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Segunda Turma. Habeas corpus n. 94.601-1/ CE. Relator: Min. Celso de Melo. Julgamento: 04/08/2009. DJe 171, de 11.09.09). Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/hc94601.pdf. Acesso em: 20 de fev. 2019.

BULOS, Uadi Lammêgo. Direito Constitucional ao alcance de todos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

COUTO, Camilo José D’Ávila. Dinamização do ônus da prova: teoria e prática. 2011. Tese (Doutorado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05072012-140925/. Acesso em: 29 de abril de 2017.

DIDIER JR, Fredie; et al. Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Ações Probatórias, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Antecipação da Tutela. 8. ed. Juspodivm, 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 5. Ed, revista e atualizada de acordo com a emenda constitucional n.45 de 8.12.2004. São Paulo: Malheiros, 2004.

DONIZETE, Elpídio. Curso Didático de Processo Civil. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. Vol. 2: (atos processuais a recursos e processos nos tribunais. 18. ed. rev. e atal. – São Paulo: Saraiva, 2007.

GRINOVER, Ada Pellegrini; et al. In: Tutela Coletiva: 20 anos da Lei da Ação Civil Pública e do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, 15 anos do Código de Defesa do Consumidor / Paulo Henrique dos Santos Lucon (coord). – São Paulo: Aplas, 2006.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Mendes Ferreira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito: versão condensada pelo próprio autor. Trad. J. Cretella Jr. E Agnes Cretella. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011;

LASSALE, Ferdinand. A essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi Medeiros. Ônus da prova e sua dinamização. 1ª ed. Juspodium, 2014.

MACEDO, Elaine Harzheim. Cidadania e dignidade humana na dimensão do processo: Humanização do processo. Revista de Direito Brasileira | São Paulo, SP. V. 16, n. 7, 2016; p. 256 – 275. jan./abr. 2017. Disponível em: www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/download/3102/2818. Acesso: em 15 mai. 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil: Processo de Conhecimento. V. 2. 11 ed. rev. e atual. - Revista dos Tribunais, 2013.

MITIDIERO, Daniel. Processo justo, colaboração e ônus da prova. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, 2012. Disponível em: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/2962. Acesso em: 05 de mai de 2017.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2011.

NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentando. 16. ed. rev., atual. e amp.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

PAROSKI, Mauro Vasni. Direitos fundamentais e acesso à Justiça na Constituição. São Paulo, LTr, 2008.

SGARBOSSA, Luís Fernando. A Norma Fundamental da Teoria Pura do Direito à Teoria Geral das Normas. Direitos Fundamentais e Justiça – Ano 8, nº 26, p.111-135, jan./mar. 2014. Disponível em: http://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/229/743. Acesso em: mai. 2020.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 53. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.

VICENTINI, Fernando Luiz, Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3633, 12 jun.2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/24683. Acesso em: 22 abr. 2017.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 13. ed. Revista dos Tribunais, 2013.

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini Grinover et al. (Coords.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988, p.128.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.5319

Apontamentos

  • Não há apontamentos.