DIREITOS FUNDAMENTAIS, DEVER ESTATAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA: O CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA GARANTIA DO EXERCÍCIO PROPORCIONAL DO PODER DE POLÍCIA

Emerson Affonso da Costa Moura

Resumo


O controle social das políticas públicas de segurança pública como instrumento que permite auxiliar na verificação do cumprimento do dever estatal de promoção dos direitos fundamentais além de fortalecer os mecanismos de cidadania no que tange a repressão da violência é o tema posto em debate. Analisa-se o papel de centralidade assumido pelos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito que impõe obrigações aos poderes públicos e, em específico, deveres de concretização pelo Estado-Administração através da realização de políticas públicas. Após, aborda-se o direito fundamental à segurança e as políticas públicas normativas e administrativas de garantia da incolumidade aos bens e pessoas, verificando a necessidade de exercício proporcional do poder de polícia e o importante papel do controle social no que tange à garantia de fiscalização das medidas contra a violência e do exercício da cidadania em matéria de segurança pública.


Palavras-chave


Direitos Fundamentais; Direito a Segurança; Segurança Pública; Políticas Públicas; Controle Social.

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Malheiros: São Paulo, 2008.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Direitos Fundamentais na Constituição de 1976. Coimbra: Almedina, 2001.

ARAGÃO, Alexandre Santos. Direito dos Serviços Públicos. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

ASSONI FILHO, Sergio. Transparência Fiscal e Democracia. Porto Alegre: Nuria Fabris Editora, 2009.

ÁVILA, Humberto. Repensando o “Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular” in SARMENTO, Daniel (Org). Interesses Públicos vs. Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das Políticas Públicas em Matéria de Direitos Fundamentais: O Controle Político-Social e o Controle Jurídico no Espaço Democrático in Revista de Direito do Estado. Ano 1. n. 3. 2006.

__________. Papéis do Direito Constitucional no Fomento do Controle Social Democrático: Algumas Propostas Sobre o Tema da Informação in RDE ano 3. N. 12. Out/dez 2008.

BARROS, Ricardo Paes, HENRIQUES, Ricardo e MENDONÇA, Rosane. A Estabilidade Inaceitável: desigualdade e pobreza no Brasil. Rio de Janeiro: Ipea, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (orgs.). A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

_______________ O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e possibilidades da Constituição brasileira. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

__________. Interpretação e Aplicação da Constituição. 6 ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2006.

BEREIJO, Álvaro Rodriguez. El Presupuesto del Estado. Madrid: Editorial Tecnos, 1970.

BERGALLI, Roberto. Controle Social: Suas Origens Conceituais e Usos Instrumentais in: Revista Brasileira de Ciências Instrumentais. n 3. Jul/set 1993.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

_______________ A Constitucionalização do Direito Administrativo no Brasil: Direitos Humanos e Democracia como Fundamentos de Legitimidade e Elementos Estruturantes da Dogmática Administrativa in NALINI, José Renato. CARLINI, Angélica (Coord). Direitos Humanos e Formação Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BOBBIO, Noberto. O Futuro da Democracia: Uma Defesa das Regras do Jogo. 5 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

________________, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília: Editora UNB, 1986.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

_______________ Do Estado Liberal ao Estado Social. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BORGES, Alice Gonzales. Supremacia do Interesse Público: Desconstrução ou Reconstrução? Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 15, 2007.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

CAETANO, Marcello. Manual de Ciência Política e de Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 2003.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A Constituição Aberta e os Direitos Fundamentais: ensaios sobre o constitucionalismo pós-moderno e comunitário. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6 ed. Rev e atual. Coimbra: Almedina, 1993.

____________. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. Ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2003.

CARBONELL, Miguel. Nuevos Tiempos para el Constitucionalismo in: CARBONELL, Miguel (Org). Neoconstitucionalismo(s). 1 ed. Madrid: Editorial Trotta, 2003.

CARVELLI, Urbano. SCHOOL, Sandra. Evolução Histórica dos Direitos Fundamentais: Da Antiguidade até as Primeiras Importantes Declarações Nacionais de Direito. Revista de Informação Legislativa, Brasilia, a. 48 n. 191

COELHO, Rosa Júlia Plá. Mecanismos de Proteção dos Direitos Fundamentais. 1 ed. Brasília: Ordem dos Advogados do Brasil, 2005.

COELHO NETO, Milton. A Transparência e o Controle Social como Paradigmas para a Gestão Pública no Estado Moderno in: FIGUEIREDO, Carlos Maurício e NÓBREGA, Marcos. Administração Pública: Direito Administrativo, Financeiro e Gestão Pública: Prática, Inovações e Polêmicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

CUNHA, André Luiz Nogueira da. Direitos Políticos. 1 ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.

CUNHA, Rubem Dário Peregrino. A juridicização da discricionariedade administrativa. Salvador: Vercia, 2005.

DAL BOSCO, Maria Goretti. Discricionariedade em políticas públicas. Curitiba: Juruá, 2007.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

_______________ Estado de Direito e Direitos Fundamentais in: AMLEIDA FILHO, Agassiz de. CRUZ, Danielle da Rocha (Coord). Estado de direito e direitos fundamentais: homenagem ao jurista Mário Moacyr Porto. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

DELGADO, Maurício Godinho. Democracia e Justiça. São Paulo: LRT, 1993.

DERBLI, Felipe. Proibição de Retrocesso Social: Uma Proposta de Sistematização à Luz da Constituição de 1988 in: BARROSO, Luís Roberto (Org). A Reconstrução Democrática do Direito Público no Brasil. Renovar: Rio de Janeiro, 2007.

DIMOULIS, Dimitri. MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella de. Direito Administrativo. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

_______________ Da Discricionariedade Administrativa. São Paulo: Atlas, 1990.

_________________. Participação Popular na Administração Pública. Revista de Direito Administrativo n. 191 jan/mar 2003.

FALLA, Fernando Garrido. Las Transformaciones Del Regime Administrativo. Madri: Instituto de Estudios Politicos, 1962.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos e Garantias: La ley del mais débil. 1 ed. Madrid: Trotta, 1999.

GONZÁLEZ, Jorge Agudo. Evolución y negación del derecho subjetivo. In Revista Digital de Derecho Administrativo, Universidad Externado Colombia n. 05, jan./jun. 2011.

HELLER, Hermann. Teoría del estado. 1. ed. México: Fondo de Cultura Econômica, 1942.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 1991.

JELLINEK, Georg. Teoría general del Estado. Trad. Fernando de Los Rios. Bueno Aires: Editorial Albatros, 1973;

JUSTEN FILHO, Marçal. O Direito Administrativo de Espetáculo. Fórum Administrativo Direito Público. Belo Horizonte, ano 9, n 100 jun. 2009.

LASSALLE, Ferdinand. Que é uma Constituição. São Paulo: Edições e Publicações Brasil, 1933.

LEAL, Rogério. O Controle social dos serviços públicos no Brasil como condição de sua possibilidade. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, n. 13, jul/set 2003.

LUÑO, Antonio Enrique Perez. Los Derechos Fundamentales. Madrid: Tecnos, 2004.

MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Transparência Administrativa, Publicidade, Motivação e Participação Popular. São Paulo: Saraiva, 2004.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30 ed atual por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo, José Emmanuel Burle Filho. Malheiros: São Paulo, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21 ed rev e atual. Malheiros: São Paulo, 2006.

_______________São Paulo: Malheiros, 1992.

MENDES, Gilmar. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 3 ed. Rev e ampla. São Paulo: Saraiva, 2004.

MENDONÇA, Eduardo. Alguns Pressupostos Para Um Orçamento Público Conforme a Constituição in: BARROSO, Luís Roberto. A Reconstrução Democrática Do Direito Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

__________. Da Faculdade de Gastar ao Dever de Agir: O Esvaziamento Contramajoritário das Políticas Públicas. Revista de Direito do Estado. n. 9 jan/mar 2000.

MENY, Ives e Thoenig, Jean Claude. Lãs políticas públicas. Barcelona: Ariel, 1992.

MILESKI, Helio Saul. Controle Social: Um Aliado do Controle Oficial. Interesse Público n. 36 mai/abr 2006.

MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. Trad. Edição Portuguesa. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

_______________ Os Direitos Fundamentais: Sua Dimensão Individual e Social. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, nº 1, out/dez 1992.

MOREIRA, Egon Bockmann. O Direito Administrativo da Economia e a Atividade Interventiva do Estado Brasileiro in: OSÓRIO, Fábio Medina e SOUTO, Marcos Juruena Villela (Coord). Direito Administrativo: Estudos em Homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Rio de Janeiro: Lummen Juris, 2006.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Teoria do poder: sistema de direito político: estudo juspolítico do poder. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. I, 1992.

_______________Mutações do Direito Administrativo. 2 ed. atual e ampla Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

_______________ Direito da Participação Política. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.

_______________. Legitimidade e Discricionariedade. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

_______________. Quatro Paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

MULLER, Mathias Haroldo. A Democracia Participativa na Legislação Brasileira. Revista Interesse Público n. 38 jul/ago 2006

NASSUNO, Marianne. O Controle Social nas Organizações Sociais no Brasil in: Pereira, L.C.B. e GRAU, N.C. (Org.) O Público Não-Estatal na Reforma do Estado. Rio de Janeiro: FGV, 1999.

NEGREIROS, Teresa. Dicotomia público-privado frente ao problema de colisão de princípios in TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de. Controle de Legitimidade das Políticas Públicas: Limites e Possibilidades. Revista de Direito Administrativo, 247 jan/abr de 2008.

OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: O sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.

PALU, Oswaldo Luiz. Controle dos Atos de Governo pela Jurisdição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 4d. ed. Rev. São Paulo: Saraiva, 1984.

SANTOS, Boaventura de Souza. Orçamento Participativo em Porto Alegre: Para Uma Democracia Redistributiva in: SANTOS, Boaventura de Souza (Org.). Democratizar a democracia: os caminhos da Democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e possibilidades. In: SARMENTO, Daniel (org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009

_______________ Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

_______________ Interesses públicos vs. Interesses privados na perspectiva da teoria e da filosofia constitucional. in SARMENTO, Daniel (Org). Interesses Públicos vs. Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 10 ed. rev atual e ampla. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SCAFF, Fernando Facury. Como a Sociedade Financia o Estado para a Implementação dos Direitos Humanos no Brasil in: SCAFF, Fernando Facury (org). Constitucionalismo, tributação e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2007

SCHIER, Paulo Ricardo. Ensaio sobre a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e o Regime Jurídico dos Direitos Fundamentais. Revista de Estudos Criminais, Ano 4, n. 13, 2004.

SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitucíon. 1 ed. Alianza Editorial S.A.: Madrid, 1982.

SCHMIDT, João Pedro. Capital social e políticas públicas in: LEAL, Rogerio Gesta e ARAUJO, Luiz Ernane Boresso de. Direitos sociais e políticas públicas: Desafios contemporâneos. Tomo II. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2003.

SERRA, José. Orçamento no Brasil: as Raízes da Crise. São Paulo: Atual, 1994.

SILVA, Francisco Carlos da Cruz. Controle Social: Reformando a Administração Para a Sociedade in: Perspectivas para o Controle Social e a Transparência da Administração Pública. Brasília: Tribunal de Contas da União, Instituto Serzedello Corrêa, 2002.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

SILVA, Pedro Luiz Barros e MELO, Marcus André Barreto de. O Processo de Implementação de Políticas Públicas no Brasil: Características e Determinantes da Avaliação de Programas e Projetos. Caderno do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas da Unicamp n. 48. p. 8.

SILVA, Vasco Manuel Pascoal Pereira da. Em busca do Acto Administrativo Permitido. Coimbra: Almedina, 1998.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria Constitucional e Democracia Deliberativa. Renovar: Rio de Janeiro, 2006.

STUMM, Raquel Denize. Princípio da Proporcionalidade no Direito Constitucional Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.

SUNDFELD, Carlos Ari. A Administração Pública na Era do Direito Global. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, ano I, vol 1, nº 2, maio/2001.

TÁCITO, Caio. Proteção dos Direitos Fundamentais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 194, out/dez 1993.

TAVARES, Marco Aurélio Romagnloi. Ativismo judicial e políticas públicas: direitos fundamentais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2011.

TORRES, Marcelo Nóbrega da Câmara. Direitos Sociais. 1 ed. Brasília: Senado Federal, 1987.

VALLE, Vanice Lirio do. Direito fundamental a boa administração, Políticas Públicas Eficientes e a Prevenção do Desgoverno. Revista Interesse Público, n. 48 mar/abr de 2007.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.5148

Apontamentos

  • Não há apontamentos.