O INEXISTENTE DIÁLOGO ENTRE OS JULGADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Rafael Osvaldo Machado Moura, Claudia Maria Barbosa, Cinthia Obladen de Almendra Freitas

Resumo


O status de supralegalidade atribuído pelo STF aos tratados internacionais de direitos humanos fez supor que os órgãos judiciais brasileiros os respeitariam em seus julgados. Para verificar a veracidade dessa hipótese, procedeu-se à analise empírica de acórdãos do Tribunal de Justiça do Paraná em matéria de Direitos Humanos, comparando-os à interpretação e as diretivas fixadas a respeito dessa matéria no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em um exercício para verificar a efetivação do necessário diálogo entre Cortes. Para tanto, definiram-se duas finalidades para a análise da amostra: a) analisar se existe compatibilidade, expressa ou tácita, entre a hermenêutica expressa nos acórdãos do TJPR em matéria de direitos humanos, com o entendimento exarado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos; b) classificar, à luz da teoria do discurso, como os julgados da corte paranaense abordam os precedentes do SIDH. Uma amostra estatisticamente segura demonstrou que o Tribunal de Justiça do Paraná não observa os parâmetros protetivos tratados pela Corte Interamericana. Revelou, também, a inexistência de diálogo e, antes, a ausência de aceitação, por parte do TJPR, dos julgados da Corte IDH como fonte de Direito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.3309

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