(DES)ACERTOS NO JULGAMENTO DA LEI DE ANISTIA DE 1979: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE AUTOANISTIA

David Barbosa de Oliveira

Resumo


Esse artigo busca refletir sobre a utilização pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 153, que decidiu se a lei de anistia de 1979 teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o assunto. A fim de dar conta desse objeto utilizamos metodologia bibliográfica e pesquisa documental. O objetivo desse artigo é analisar como os ministros do Supremo Tribunal Federal se utilizaram da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fundamentar seus votos, analisando se as decisões estão em consonância. Como resultado, encontramos disparidades interpretativas significativas entre os dois tribunais, posto que os votos vencedores do Supremo Tribunal Federal deram entendimento que contrasta com as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Palavras-chave


Anistia. Supremo Tribunal Federal. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental número 153. Direitos Humanos.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3183

Apontamentos

  • Não há apontamentos.