NOVOS DANOS OU NOVAS ADJETIVAÇÕES DO DANO MORAL? A DESNECESSIDADE DA AUTONOMIZAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO: QUESTÕES MATERIAIS E PROCESSUAIS

Gilberto Fachetti Silvestre, Tiago Loss Ferreira

Resumo


Trata-se de pesquisa que objetivou investigar o reconhecimento na literatura jurídica e nos tribunais (nacionais e estrangeiros) da existência de novas lesões aos aspectos fundamentais da pessoa ― dano estético, dano biológico, dano espiritual, dano existencial etc. ―, que estão sendo classificadas como novos danos extrapatrimoniais, em formas que, tradicional e historicamente, não eram abordadas antes da emergência da teoria do Direito de Danos. Além da revisão bibliográfica nacional e estrangeira, a pesquisa também teve como amostra documental julgados do Superior Tribunal de Justiça e de instâncias de apelação que versavam sobre o tema, analisando-os por meio de método qualiquantitativo para verificar se há jurisprudência em consolidação. Após uma análise histórica, a pesquisa concluiu que o reconhecimento dessas novas lesões como “novos danos autônomos” não possui respaldo no Direito Brasileiro, não se justificando considerá-los como espécies de dano extrapatrimonial, pois constituem meras novas acepções ao dano moral tradicional.


Palavras-chave


Dano extrapatrimonial. Dano moral. Sociedade de risco. Novos danos. Indenização.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.7294

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