A ADMISSIBILIDADE DOS MEIOS DE PROVA ILÍCITOS NO PROCESSO CIVIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA CONFORMAÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ E DA TÉCNICA DE PONDERAÇÃO DO ART. 489, §1º DO CPC/2015

Trícia Navarro Xavier Cabral, Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho

Resumo


O artigo tem por finalidade a análise da questão referente à admissibilidade dos meios de prova ilícitos no processo civil a partir do paradigma do Código de 2015, buscando identificar em que medida o diploma normativo alterou a dinâmica de tal instituto. Adotou-se o método descritivo-exploratório por meio de revisão bibliográfica sobre o caráter fundamental do direito à prova; as correntes clássicas e contemporâneas sobre o conceito e admissibilidade da prova ilícita e a fundamentação idônea das decisões sobre a matéria, investigando-se ademais a contribuição da técnica de ponderação trazida pelo art.489, § 2º do CPC/2015 para sua concretização.


Palavras-chave


Processo Civil; Prova ilícita; Admissibilidade; Fundamentação; Ponderação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.5711

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