A INCONVENCIONALIDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL ESTABELECIDO SOBRE TERRAS ÍNDIGENAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Waldir Brabo, Natalia Bentes

Resumo


O presente artigo tem por objeto uma análise da inconvencionalidade e da inconstitucionalidade do marco temporal sobre terras indígenas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição 3.388-4 de Roraima. Examina-se os dispositivos constitucionais, ambientais e internacionais em torno do direito dos povos indígenas à posse e à propriedade de suas terras, bem como os fundamentos históricos e socioambientais como base fundamental para a demonstração das violações dos direitos dos povos indígenas no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica e de seleção qualitativa de casos nacionais e das Cortes de Direitos Humanos internacionais, sustenta-se que o marco temporal é uma tese judicial incompatível com o sistema de controle convencional e constitucional das leis no ordenamento jurídico brasileiro e no sistema internacional de proteção aos direitos humanos.

Palavras-chave


Direito Internacional dos Direitos Humanos. Direito Constitucional. Marco Temporal. Povos Indígenas.

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Referências


BRASIL, Decreto de nº. 591, de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 15 de maio de 2019.

BRASIL, Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Lex: dispõe sobre o estatuto do índio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6001.htm. Acesso em: 19 de maio de 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de setembro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 de maio de 2019.

BRASIL. Decreto nº 5051, de 19 de abril de 2004. Lex: promulga a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 24 de novembro de 2018.

BRASIL. Medida Provisória Nº 870, de 1º de janeiro de 2019. Presidência da República. Lex:

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv870.htm. Acesso em: 28 de maio de 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição 3.338-4. Relator (a): Min. Ayres Britto, julgado em 19/03/2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=603021&tipo=AC&descricao=Inteiro%20Teo. Acesso em 10 jan. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição 3.338-4. Relator (a): Min. Ayres Britto, julgado em 19/03/2009. Disponível em: . Acesso em 10 jan. 2017.

CALAFATE, Pedro. A idea de Comunidade Universal em Francisco Suárez. Revista Antiguos Jesuitas en Iberoamérica. Vol. 5, nº 2, págs. 48-65, 2017. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6084674. Acesso em: 13 de maio de 2019.

CAMINHA, Pêro Vaz de. Carta a el-rei dom Manuel sobre o achamento do Brasil. Introdução, atualização do texto e notas de M. Viegas Guerreiro. Viegas Guerrerio. Lisboa. Imprensa Nacional- Casa da Moeda, 1974, p. 43-44.

CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Di Sarno e outro vs. Itália, nº. 30765/08 Sentença de 7 de outubro de 2012. https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22itemid%22:[%22001-108480%22]}

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Corte IDH). Caso da Comunidade Moiwana vs. Suriname. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 15 de junho de 2005c. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_124_ing.pdf. Acesso em: 13 de maio de 2019.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião nº 23/17. Opinião consultiva sobre as obrigações dos Estados em relação ao meio ambiente no âmbito da proteção e garantia dos direitos à vida e à integridade pessoal. Parecer de 15 de novembro de 2017.

DEUTSCHE WELLE. Notícias. 17 de maio de 2019. Disponível em: https://p.dw.com/p/3IgB8. Acesso em: 28 de maio de 2019.

Autor. O desenvolvimento das normas jus cogens em relação ao reconhecimento do direito à propriedade coletiva dos povos indígenas à luz da sentença do caso Povo Indígena Xucuru e seus membros versus Brasil. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 64, n. 1, p. 9 -38, jan./abr. 2019. ISSN 2236-7284. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/61647. Acesso em: 30 abr. 2019.

FILHO, Carlos Frederico Marés de Souza. O Renascer dos Povos Indígenas para o Direito. 1ª Edição (ano de 1998), 5ª tiragem. Curitiba: Juruá, 2006.

GIAROLA, Flavio Raimundo. O Povo Novo Brasileiro: mestiçagem e identidade no pensamento de Darcy Ribeiro. Revista do Programa de Pós-graduação em História, Universidade do Estado de Santa Catarina, v.4, n. 1, p. 126-140. Disponível em: http://www.revistas.udesc.br/index.php/tempo/article/view/2175180304012012127. Acesso em: 19 de maio de 2019.

GRUPO DE TRABALHOS INTERNACIONAIS PARA ASSUNTOS INDÍGENAS. The Indigenous World 2015. Edição de Cæcillie Mikkelsen. Eks-Skolen Trykkeri: Copenhague, Dinamarca, 2015.

INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL. FIALHO, Vânia, M. NEVES, Rita de Cássia. Povos Indígenas em Pernambuco. Povo Xukuru. Setembro de 2009. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Ikpeng. Acesso em: 29 de maio de 2019.

INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL. GUIRARDELLO, Raquel. Parque Indígena do Xingu. Povos Indígenas no Mato Grosso. Povo Trumai. Dezembro de 2002. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Trumai. Acesso em: 29 de maio de 2019.

INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL. MENGET, Patrick, TRONCARELLI, Maria Cristina. Parque Indígena do Xingu. Povos Indígenas do Mato Grosso. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Ikpeng. Acesso em 29 de maio de 2019.

INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL. Políticas Indigenistas. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/%C3%93rg%C3%A3o_Indigenista_Oficial. Acesso em: 29 de maio de 2019.

INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL. SENRA, Klinton. Parque Indígena do Xingu. Povos Indígena no Mato Grosso. Povo Kaiabi. Março de 1999. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Kaiabi. Acesso em: 29 de maio de 2019.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Programa Povos Indígenas no Brasil. Quantos são? Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Quantos_s%C3%A3o%3F. Acesso em: 19 de maio de 2019.

INTERNATIONAL WORK GROUP FOR INDIGENOUS AFFAIRS. The Indigenous World 2015. Dinamarca, Copenhague: Edição de Cæcilie Mikkelsen, abril de 2015. Disponível em: https://www.iwgia.org/images/publications/0716_THE_INDIGENOUS_ORLD_2015_eb.pdf. Acesso em: 29 de maio de 2019.

MONTES D’OCA, Fernando Rodrigues. O direito positivo das gentes e a fundamentação não naturalista da escravidão em Francisco de Vitória. Revista Mediaevalia. Textos e Estudos. Faculdade de Letras da Universidade de Porto. v. 31, p. 29-50, 2012. Disponível em: http://ojs.letras.up.pt/index.php/mediaevalia/article/view/813. Acesso em: 29 de maio de 2019.

MONTES D'OCA, Fernando Rodrigues. Política, Direito e Relações Internacionais em Francisco de Vitória. Revista Opinião Filosófica, [S.l.], v. 3, n. 1, fev. 2017. ISSN 2178-1176. Disponível em: http://periodico.abavaresco.com.br/index.php/opiniaofilosofica/article/view/447. Acesso em: 07 set. 2018.

OLIVEIRA, Oris. Contribuição de Francisco de Vitoria ao Direito Internacional Público no de “Indis Recenter Inventis, Relectio Prior”. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. v. 68, n. 2, p. 361-384, São Paulo, 1973. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v68i2p361-384. Acesso em: 28 de agosto de 2018.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comunicados de Imprensa. 2018. Disponível em: < https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2018/238.asp>. Acesso em: 09 de maio de 2019.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comunicados de Imprensa. Nº 238 de 2018. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2018/238.asp. Acesso em: 29 de maio de 2019.

PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Terras Indígenas na Legislação Colonial. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 95, p. 107-120, 2000. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67457/70067. Acesso em: 02 de maio de 2019.

RIBEIRO, Darcy. Os índios e a civilização: a integração das populações indígenas no brasil moderno.7ª edição brasileira. São Paulo: companhia das Letras, 1996.

SALUSTINO, Felipe Henrique Cadó. BARTOLOMÉ DE LAS CASAS: à procura de igualdade e justiça aos homens (1550-1552). Natal, Rio Grande do Norte, Editor História, 2013. Disponível em: https://monografias.ufrn.br/jspui/handle/1/701. Acesso em: 03 de maio de 2019.

SCHELL, Deise Cristina. Os Índios na Conquista Espanhola da América: Leyes Nuevas e Representações à Época da Jornada de Omagua e Dorado. Revista de História, v. 2, n. 1, p. 22-38, 2010.

SILVEIRA LOUREIRO, Silvia Maria da. O domínio dos povos indígenas do novo mundo segundo a concepção da escola ibérica da paz (séculos XVI e XVII). Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. n. 15, p. 335-350, dez. 2015. Disponível em: http://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/322. Acesso em: 13 de maio de 2019.

TRECCANI, Girolamo, ALVES, Luana. Os direitos territoriais indígenas e a (in)compatibilidade com o marco temporal. In: BATOS, E., FONSECA, L., BLAGITZ, Patrícia (Coord.). Direitos Humanos na Amazônia. Salvador: Editora Juspodvim, 2017.

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Concelho da Europa. Roma, 4 de novembro de 1950. Disponível em: https://www.echr.coe.int/Documents/Convention_POR.pdf. Acesso em: 27 de maio de 2019.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos humanos e meio ambiente: Paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1993.

TRINDADE, Cançado. Direitos Humanos e Meio Ambiente. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2017.

TRINDADE, Cançado. Prefácio: a visão universalista e humanista do direito das gentes e atualidade da obra de Francisco de Vitoria. In: Relectiones: sobre os índios e sobre o poder civil. Organização e apresentação por José Carlos Brandi Aleixo. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Declaração sobre o direito ao desenvolvimento das Nações Unidas de 4 de dezembro de 1986. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/direito-ao-desenvolvimento/declaracao-sobre-o-direito-ao-desenvolvimento.html. Acesso em: 16 de maio de 2019.

VITORIA, Francisco de. Relectiones: sobre os índios e sobre o poder civil. Organização e apresentação por José Carlos Brandi Aleixo. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016.

VITÓRIA, Francisco de. Sobre o poder civil, os índios e a Guerra. Edição de Renan Santos. Porto Alegre, Rio Grande do Sul: Concreta, 2017.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v26i10.5324

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