A CAPACIDADE DE AGIR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: PROPOSTA HERMENÊUTICA DA NORMA POSTA RELATIVA AO MAIOR ACOMPANHADO

Hugo Cunha Lança

Resumo


Neste artigo pretende-se interpretar o novo regime jurídico do maior acompanhado, em diálogo com o regime deposto, avaliando criticamente as soluções apresentadas, trazendo luz para uma temática quase sempre tecida com os tons obscuros do barroco. Dessarte, importa indagar sobre quem reúne os requisitos subjetivos para beneficiar de medidas de acompanhamento e aquilatar quais as limitações legítimas à capacidade de agir do maior acompanhado. Porque a legislação é recente e introduz uma mudança de paradigma, as dúvidas subjugam as dúvidas, pelo que urge suscitar, para meditar, sobre um conjunto de questões, mormente a autorização para internamento, a alienação de património, a escolha do acompanhante, o exercício dos direitos pessoais do beneficiário, inter alia.


Palavras-chave


Pessoa com deficiência. Dignidade. Capacidade jurídica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.5321

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