CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS OBRIGATÓRIAS PARA TRABALHADORES NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO SÃO CONTRÁRIAS AO PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL?

Gabriella de Assis Wanderley, Ana Virginia Moreira Gomes

Resumo


Esse estudo examina a compatibilidade de fontes de custeio sindical com o princípio da liberdade sindical; especificamente, a compatibilidade dos artigos 513 e 611-B, XXVI, da CLT com esse principio constitucional. O estudo começa por discutir a compatibilidade de contribuições compulsórias com a liberdade sindical conforme a Constituição e as convenções da OIT. A seguir, o artigo delineia o sistema atual de custeio sindical e examina o entendimento do STF sobre a matéria. Por fim, o último capítulo trata das possibilidades de custeio dos sindicatos a partir da análise dos artigos 611-B e 513 da CLT, discutindo a validade de uma contribuição mandatória para toda a categoria a partir do princípio da liberdade sindical. Por meio da metodologia do tipo bibliográfica e documental, o estudo conclui que uma contribuição imposta a toda a categoria não fere a liberdade sindical, desde que democraticamente deliberada e aprovada em assembleia.


Palavras-chave


Contribuições Compulsórias. Liberdade Sindical. Fontes de Custeio Sindical.

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