MOBILIZAÇÃO DO DIREITO E ENFRENTAMENTO AO PRECONCEITO: Os movimentos feminista, negro e LGBTQ e a Constituição de 1988

Clara Moura Masiero

Resumo


Este artigo trata dos dispositivos constitucionais que visam ao enfrentamento do preconceito e da discriminação, de modo a analisar tanto seus conteúdos, como seu processo de elaboração. O objetivo por trás desta análise é o de verificar se esses dispositivos decorrem de demandas formuladas por seus respectivos movimentos sociais, sobretudo dos movimentos feminista, negro e LGBTQ. Tal intento insere-se na linha de investigação da legal mobilization (mobilização do direito), que visa a promover análises em torno da intersecção entre os movimentos sociais e o direito. Com isso, em última análise, pretende-se aferir a hipótese de que a Constituição brasileira de 1988 refletiu a mobilização do direito proveniente da sociedade civil, notadamente dos movimentos sociais

Palavras-chave


Mobilização do direito; Movimentos sociais; Constituinte; Constituição de 1988; Preconceito; Discriminação

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.4117

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