AS CONCEPÇÕES DE JURISDIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA (RE)DEFINIÇÃO DA (IN)EFETIVIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Juraci Mourão Lopes Filho, José Hercy Ponte de Alencar

Resumo


O presente artigo tem por objetivo examinar cinco decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre as prescrições do Código de Processo Civil que contrariam sua literalidade e a intenção do legislador identificada no processo legislativo. Será buscado identificar qual a concepção de jurisdição essas decisões pressupõem, a fim de analisar sua adequação e valor perante do Direito brasileiro. Para tanto, será utilizado como referencial teórico as ideias de Ronald Dworkin e suas quatro fases para construção de uma Teoria Geral do Direito necessária para o conceito doutrinário de Direito. Também será examinada o caso Pepper v. Hart do Reino Unido, que prestigiou a intenção do legislador. Como conclusão, será observado desacordos teóricos entre os vários precedentes e mesmo erro fático em um deles, que reduzem sua força enquanto precedentes.

Palavras-chave


Concepções de jurisdição; Código de Processo Civil; Intenção do legislador; Desacordos teóricos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v34i13.6621

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