SISTEMATIZAÇÃO DE PRECEDENTES E ORDENAMENTO JURÍDICO: PROPOSTA DE UM PARADIGMA TEÓRICO

Juraci Mourão Lopes Filho

Resumo


Não existe ainda uma específica teoria sobre a sistematização dos precedentes, sendo utilizado irrefletidamente o modelo de sistema normativo clássico concebido pelo positivismo para explicar o ordenamento jurídico, segundo uma lógica formal que resulta em estrutura piramidal e hierarquizada de relações unidirecionais. Tem-se um padrão fundacionalista. Assim, os precedentes são reduzidos a normas e escalonados pelo grau da corte emissora, presumindo-se que possuem vigência, promulgação e revogação, sendo suas incompatibilidades tratadas como antinomias normativas. Contudo, tal modelo não se ajusta aos precedentes, que não podem ser reduzidos a normas, pois são um ganho hermenêutica que possui força vinculante variável. Consequentemente, as incoerências não são antinomias, não podendo ser solucionadas como tais. Exige-se, então, um modelo coerentista de sistema pautado em relações substanciais de lógica dialética, que estruturam o conjunto em uma rede de mútuas relações multidirecionais, sendo eventuais incoerências solucionadas por mensuração da força hermenêutica de cada julgado. O presente artigo pretende, mediante revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, demonstrar a inadequação do padrão fundacionalista, concluindo pela necessidade de elaboração de um padrão coerentista para trato dos precedentes mais bem adequada às exigências atuais do Direito. Esse modelo evidencia que sistema jurídico é um sistema complexo, formado por dois subsistemas: um normativo – formado por normas constitucionais, legais e regulamentares, cuja estruturação tenta ser piramidal -, e outro de precedentes – estruturado em rede, e formado pelos julgados das várias cortes que tenha gerado um ganho hermenêutico para o sistema jurídico como um todo.

Palavras-chave


Precedentes. Sistema. Ordenamento jurídico. Integridade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3112

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