A DEMOCRACIA NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO NO BRASIL

Andrey Lucas Macedo Correa, Alexandre Walmott Borges, Karina Guimarães Pinhão

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo analisar como as audiências públicas podem contribuir para a legitimação democrática no controle de constitucionalidade face ao dilema contra-majoritário da jurisdição constitucional. E, como estas audiências refletem nos limites da capacidade institucional do Judiciário no que diz respeito a construção de uma sociedade democrática. Para tanto, se fará uma breve exposição crítica de como audiências encontram-se previstas no ordenamento jurídico brasileiro e uma análise de como são aplicadas através das audiências já realizadas pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, se contrapõem as teses acerca da democracia contida nas doutrinas de Habermas e Iris Marion Young a fim de trazer a lume os limites da capacidade institucional das audiências públicas. Por fim, cumpre registrar que o estudo foi realizado de forma empírica e não tem a pretensão de resolver a importante problemática do tema, mas trazer uma nova perspectiva sobre o assunto.


Palavras-chave


Legitimidade Democrática; Audiências Públicas; Jurisdição Constitucional

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Referências


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGAMBEM, G. O que é o contemporâneo e outros ensaios. Chapecó: Argos, 2009.

ANSART, P. Mal-estar ou fim dos amores políticos. História e perspectiva, Uberlândia, jul.-dez.; jan.-jul. 2001; 2002. pp. 55-80.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. In: Revista (Syn)theses, volume 5, n.1, 2012. pp. 1-29.

BOLONHA, Carlos Alberto Pereira das Neves; GANEM, Fabrício Faroni; RANGEL, Henrique. A Supremacia Judicial em sua Essência: para além do casuísmo teórico. In: Seqüência, n. 66, Florianópolis. jul. 2013. pp. 261-282. Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p261.

BOURDIEU, Pierre. A distinção: crítica social do julgamento. São Paulo: Eusp; Porto Alegre: Zouk, 2007. pp. 371-433.

CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; ESTEVES, João Luiz Martins. A ideologia da neutralidade: uma abordagem sobre o juspositivismo normativista e seus limites frente à democracia social. Scientia Iuris, Londrina, v.17, n.2, pp.193-210, dez.2013. DOI: 10.5433/2178-8189.2013v17n2p193.

CORRÊA, Felipe. Poder e Participação. PLURAL, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v.19.2, 2012, pp.113-128.

GIUFFRÉ, Carlos Ignacio Giuffré. Audiencias públicas informativas en el Poder Judicial: una mirada a través de la obra de Jürgen Habermas. Disponível em: https://www.academia.edu/21561380/Audiencias_p%C3%BAblicas_informativas_en_el_Poder_Judicial_una_mirada_a_trav%C3%A9s_de_la_obra_de_J%C3%BCrgen_Habermas. Acesso em 16/03/2016.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Trad. Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Três modelos normativos de democracia. Lua Nova [online], n. 36, 1995. pp. 39-53. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-644519950002000003.

LIBERAL, José Roberto Bernardi; NETO, Zaiden Geraige. A participação popular na Formação do Convencimento do Julgador. In: Direito, Estado e Sociedade, n.44, jan/jun 2014. pp. 60 a 82.

MARONA, Marjorie Corrêa; ROCHA, Marta Mendes. As audiências públicas no Supremo Tribunal Federal: ampliando sua legitimidade democrática? In: Teoria e Sociedade, nº 21, jan-jul. 2014. pp. 53-86.

MIRANDA, Jorge. Juízes para os Tribunais! In: Constituição e Cidadania. Coimbra: Editora Coimba, 2003. pp. 421-422.

MIRANDA, Jorge. Quem elege os juízes do Tribunal Constitucional? In: Constituição e Cidadania. Coimbra: Editora Coimba, 2003. pp. 399-401

MORAIS, Jose Luis Bolzan. Crises do Estado, Democracia Política e Possibilidades de Consolidação da Proposta Constitucional. In: CANOTILHO, JOSÉ GOMES CANOTILHO; STRECK, Lenio Luiz. Entre discursos e culturas jurídicas. Boletim da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra. Coimbra: Editora Coimbra, 2006. pp. 15-46.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. Trad. Peter Naumann. 3ª edição. São Paulo: Ed. Max Limonad.

PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. 1ª edição. Trad. Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1996.

PIERCE JR, R. J. What Do the Studies of Judicial Review of Agency. Admin. L. Rev. (Forthcoming). Washington, 2010.

RIBEIRO, Darci Guimarães; SCALABRIN, Felipe. O papel do processo na construção da democracia: para uma nova definição da democracia participativa. In: Revista SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 13, Nov. 2009. pp. 155-168.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3ª edição revista e ampliada. São Paulo: Editora Cortez, 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 5ª edição. São Paulo: Cortez. 2008.

SUNDFELD, Carlos Ari, et. al. Controle de constitucionalidade e judicialização: o STF frente à sociedade e aos Poderes. Centro de Estudos Sociais América Latina Observatório da Justiça Brasileira. Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). São Paulo: junho, 2011.

TEXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. In: Revista Direito GV, nº. 8(1). São Paulo. Jan-Jul. 2012, pp. 37-58.

VILLE, M. C. J. Constitutionalism and separation of powers. Indianapolis: Liberty fund, 1998

YOUNG, Iris Marion. Activist Challenges to Deliberative Democracy. In: Political Theory, Vol. 29, No. 5. Outubro, 2001. p. 685. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/3072534. Acesso em 29/01/2015.

YOUNG, Iris Marion. O ideal da imparcialidade e o público cívico. In: MIGUEL, Luis Felipe; DIROLI, Flavia (org.). Teoria política feminista: textos centrais. 1ª edição. Rio de Janeiro: Editora Eduff. 2014. pp. 305-337.

ZETTEL, Bernardo Barbosa; GANEM, Fabrício Faroni Ganem; BOLONHA, Carlos Alberto Pereira das Neves. O modelo democrático-deliberativo: possibilidades institucionais. In: Direito, Estado e Sociedade n.41, jul/dez 2012. pp. 64 a 106




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.4557

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