A REFORMA POLÍTICA, A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 36 DE 2016 E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Luciano Tonet

Resumo


As discussões sobre as reformas políticas são uma constante no Brasil. Este trabalho analisa a Proposta de Emenda Constitucional n. 36 de 2016, em consonância com os postulados da razoabilidade, proporcionalidade e princípios constitucionais e o interesse público invocado para justificar estas propostas de mudanças legislativas. A metodologia de pesquisa é bibliográfica, qualitativa e documental. O objetivo geral é analisar a viabilidade das mudanças trazidas pela proposta de emenda constitucional e a argumentação possibilitada pelos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e princípios. O objetivo especifico é verificar se a desconsideração a estes princípios e postulados pode violar a Constituição, a Democracia e a República. O trabalho foi dividido em três tópicos. No primeiro, trata das notas da reforma política e observância dos princípios constitucionais. No segundo, do princípio da moralidade como indicador da reforma política. No terceiro, a razoabilidade e a proporcionalidade das propostas de emenda constitucional e o interesse público.

Palavras-chave


Reforma Política; Princípios Constitucionais; Emenda Constitucional.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v17i7.3194

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