ATIVISMO JUDICIAL OU CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO? O PAPEL DA CORTE CONSTITUCIONAL NAS OMISSÕES CONSTITUCIONAIS - MANDADOS DE INJUNÇÃO nº 670, 708 e 712

Alessandra Damian Cavalcanti

Resumo


RESUMO: O presente artigo analisa o que é o ativismo judicial e qual é o papel da Corte Constitucional nas omissões constitucionais. O enfoque do artigo são as decisões proferidas nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712 que versam sobre o direito de greve dos servidores públicos. Ao analisar o ativismo e qual é o papel da Corte Constitucional no nosso sistema, é possível classificar as decisões proferidas nos mandados de injunção já citados como ativistas ou neste caso trata-se apenas de atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) cumprindo o seu papel? Verifica-se que existem diferentes acepções para o ativismo judicial. Quando a Corte Constitucional exerce sua função jurisdicional prevista no texto da Constituição que prevê expressamente o cabimento do mandado de injunção, esse ato não pode ser classificado como ativismo judicial na concepção negativa de exacerbação de poder.

Palavras-chave


Ativismo Judicial; Omissão Constitucional; Mandado de Injunção; Papel da Corte.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3018

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