AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: REFLEXÕES SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

João Víctor Pinto Santana, Ilzver de Matos Oliveira

Resumo


A busca pelo Judiciário para a solução dos conflitos é crescente, razão pela qual as instituições essenciais à justiça conquistaram posição de evidência no ordenamento jurídico. Com o surgimento das demandas coletivas, o processo civil se remodelou para atender aos anseios da coletividade. A alteração do art. 5º da Lei nº 7.347/85, ao incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública, materializou a constitucionalização do processo civil, afastando, ainda mais, sua antiga concepção individualista. Diante disso, necessário analisar a legitimidade ativa da Defensoria Pública na tutela dos direitos difusos e coletivos à luz do acesso à justiça, por meio da teoria da adequacy of representation, atribuindo-se sentido amplo na concepção de hipossuficiência, com base nas recentes jurisprudências. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica qualitativa, através de referenciais teóricos e de jurisprudências envolvendo ação civil pública proposta pela Defensoria Pública na defesa dos direitos coletivos e difusos.

Palavras-chave


Defensoria Pública; Ação Civil Pública; Acesso à justiça

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3007

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