RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS RELIGIÕES DE ORIGEM AFRICANA E O NOVO PARADIGMA INTERPRETATIVO DA LIBERDADE DE CULTO E DE CRENÇA NO DIREITO BRASILEIRO

ILZVER DE MATOS OLIVEIRA

Resumo


O considerável aumento do número de casos judicializados, nas últimas décadas, envolvendo o direito de liberdade de culto e de crença de religiões e religiosos de origem africana, nos faz acreditar que estamos diante da emergência de um novo fenômeno a ser estudado: a judicialização da religiosidade afro-brasileira. Ele surge marcado pelas manifestações dos tribunais sobre a amplitude e a caracterização do direito ao livre culto e crença nas religiões de matriz africana e do direito à preservação da cultura afro-brasileira, especialmente quando estes estão em colisão com direitos tais como a liberdade de expressão e de opinião, a proteção à criança e ao adolescente, à fauna e à flora, à vida e à integridade física, à saúde e ao sossego. Mas, ao mesmo tempo em que se amplia a busca pelo judiciário para se posicionar sobre tais questões, percebemos que os juízes demonstram alguma dificuldade ou incômodo em lidar com tais situações, seja pelo desconhecimento da temática ou em razão de preconceitos culturais e históricos. Diante desse contexto, a proposta desse artigo é a de analisar as relações entre as religiões e o direito buscando investigar se estas relações interferem na construção ou desconstrução da tolerância e intolerância religiosa e na possibilidade ou impedimento de novos desenhos tanto da atuação do sistema jurídico e judicial nacional na garantia do direito à liberdade religiosa como das relações de tolerância/intolerância religiosa entre as diversas denominações.

Palavras-chave


African-rooted religions. Judiciary. Paradigmat ic transition.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v10i5.2860

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