EDUCAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS COMO DIREITO À PARTICIPAÇÃO E AO PROCEDIMENTO.

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Geziela Iensue
Luciani Coimbra de Carvalho

Resumo

O presente artigo visa analisar as ações afirmativas na modalidade de políticas de cotas para acesso pelos afrodescendentes ao ensino superior, à luz do direito à participação e ao procedimento. Para tanto, buscar problematizar o direito fundamental à educação, evidenciando-se às suas finalidades, assim como o seu caráter peculiar e multifacetado, a partir da análise de suas dimensões, especialmente, à sua dimensão social, no que tange às facetas objetiva e subjetiva, visando aclarar o seu conteúdo juridicamente exigível. Ademais, procura sublinhar que o direito fundamental à educação ao integrar as várias dimensões dos direitos fundamentais encontra-se voltado à satisfação e ao desenvolvimento humano, em seu sentido mais amplo, ao invés de concebê-lo tão somente como um processo de produção de capital humano, como sustentam diversas concepções meramente econômico-utilitaristas. A partir desse entendimento, de educação como um processo destinado ao desenvolvimento humano holístico, procura defender a tese, segundo a qual, as ações afirmativas na modalidade de políticas de cotas para acesso pelos afrodescendentes ao ensino superior configuram-se em instrumentos de correção e de adequação do direito à participação e procedimento nos processos seletivos de acesso à educação superior, evidenciando a possibilidade de relativização do critério republicano do mérito (puro) em face da concretização de outros direitos e liberdades fundamentais da minoria em comento, assim como beneficia todo o corpo social, vez que, dada a natureza pública por excelência da educação, esta constitui instrumento de ação política.

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Como Citar
IENSUE, Geziela; COIMBRA DE CARVALHO, Luciani. EDUCAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS COMO DIREITO À PARTICIPAÇÃO E AO PROCEDIMENTO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 5, p. 200–227, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v10i5.2884. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2884. Acesso em: 3 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Geziela Iensue, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Doutora pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Pesquisadora bolsista do CNPq/ FUNDECT vinculada ao Mestrado em Direitos Humanos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Professora Voluntária da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG (PR).

Luciani Coimbra de Carvalho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (1993), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012). Atualmente é professora adjunta da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Professora do mestrado profissional PROFIAP e do mestrado acadêmico em direito da UFMS.

Referências

ABRAMOVICH, Víctor; COURTIS, Christian. El Umbral de la Ciudadanía. El significado de los derechos sociales en el Estado social constitucional. Buenos Aires: Del Puerto, 2006.

ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales, 2002.

ALSTON, Philip; BUTHA, Nehal. Human Rights and Public Goods: Education as a Fundamental Right in India. Oxford: Oxford University Press, 2005.

ÁVILA, H. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BARROSO, Luis Roberto. Temas de Direito Constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARBOSA, Lívia. Meritocracia à brasileira: o que é desempenho no Brasil? Revista do Serviço Público, ano 47, v. 120, n. 3 (set.-dez), 1996.
BATISDE, Roger; FLORESTAN, Fernandes. Relações raciais entre negros e brancos em São Paulo. São Paulo: Anhembi, 1955.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Jean-Claude. A Reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. 2ª ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1982, p. 171.

BRANDÃO, André Augusto (Org.). Cotas raciais no Brasil: a primeira avaliação. Rio de Janeiro: DP&A, 2007. Coleção Políticas da Cor.

CALVÈS, Gwénaële. Les politiques de discrimination positive: problèmes politiques et sociaux. Paris, n. 822, 1999.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2000.
_____. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.
COMPARATO, Fábio Konder. Educação, Estado e Poder. São Paulo: Brasiliense, 1987.

CARVALHO, José; SEGATO, Rita. L. O debate sobre as cotas para negros (as) na universidade. Ações Afirmativas em Educação: Experiências Brasileiras, 2003.

DUARTE, C. S. A Educação como um direito social de natureza social. Educação e Sociedade. Campinas, v. 08, n. 100,2007.

FERREIRA, Dâmares. Direito Educacional em Debate. São Paulo: cobra, 2004.

GARCIA, Emerson (Coord.) A efetividade dos direitos sociais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

GOMES, Joaquim Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
HENRIQUES, Ricardo. Raça e Gênero nos sistemas de ensino: os limites das políticas universalistas na educação. Brasília: Unesco, 2002.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da Republica Federativa da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

HOROWITZ, Jonathan Thompson. The right to education in occuped territories. Yearbook of Internation Humanitarian Law, v. 7, 2004.

HORTA, José Luiz Borges. Direito Constitucional da Educação. Belo Horizonte: Decálogo, 2007.

JELLINEK, George. Teoría General del Estado. Trad. Fernando De Los Ríos. México: fondo de cultura económica, 2000.


KELSEN, Hans. Teoria Puro do Direito. Coimbra Armenio Amado, 1984, p. 184.

KRELL, Andreas. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002, p. 51-65.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hanna Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

LARENZ, Karl. Derecho justo: fundamentos de ética jurídica. Traduçào de Luis Díez-Picazo. Madrid: Civitas, 1993.

LIMA JÚNIOR, Jayme Benvenuto. Os direitos humanos econômicos, sociais e culturais, 2001, p. 90.

MELLO, Celso Antonio Bandeira. Princípio da isonomia: desequiparações proibidas e desequiparações permitidas. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, 1/1993.

MONTEIRO, Agostinho dos Reis. O pão do Direito à educação. Educação e Sociedade, v. 24, n.84, 2003.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. UNESCO, International Standard Classification of Education – ISCED, 1997.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, General Comment 13: The right to Education, 1999.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Investing in Every Child: An Economic Study of the Costs and Benefits of Eliminating Child Labour , Genebra, ILO, 2003.
PASSOS, J. J. Calmon de. Direito, poder, justiça e processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 61.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Direito à Educação. Rio de Janeiro: Alba, 1933.

PRÉLOT, Pierre-Henri. La Séparation des Églises et de l’État. Revue du Droit Public, t. 122, v. 3, 2006.


RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Direito ao Desenvolvimento e Direito à Educação: relações de realização e tutela. Revista dos Tribunais, a.2, n. 6, 1994.
_____. Educação superior, Direito e Estado na Lei de Diretrizes e Bases (Lei n. 9394/96), São Paulo: EDUSP, 2000.
_____. Estado e Nação: novas relações. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, n. 13, 2004.
RANIERI, Nina Beatriz Stocco e RIGHETTI, Sabine. Direito à educação: aspectos constitucionais. São Paulo: EDUSP, 2009.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Leonardo B. (orgs.). Direitos Fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.
_____. A problemática dos direitos fundamentais sociais como limites materiais ao poder de reforma da Constituição. Direitos fundamentais sociais: estudos de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

_____. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Arquivos de Direitos Humanos, n. 6, 2006.
SIFUENTES, Mônica. Direito Fundamental à educação: a aplicabilidade dos dispositivos constitucionais. Porto Alegre: Núria Fabris, 2009.

SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel Antonio de Moraes (Coords.). Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SOWELL, Tomas. Ação afirmativa ao redor do mundo: estudo empírico. Trad. Joulbert de Oliveira Brízida. 2ª. ed. Rio de Janeiro: UniverCidade Editora, 2004.
STUMM, Raquel Denise. O princípio da proporcionalidade no direito constitucional brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.
TOMASEVSKI, Katarina. Right to Education Primers: removing obstacles in the way of the right to education. Gothemburg. Novum Grafiska AB, 2001.

TORRES, Ricardo Lobo (Org.) Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
VENTURI, Gustavo; TURRA, Cleusa (Org.). Racismo Cordial. A mais completa análise sobre o Preconceito de cor no Brasil. São Paulo: Ática, 1995.
WEISS, Carlos. Direitos Humanos Contemporâneos. São Paulo: Malheiros editores, 2006.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Tractatus Logico-Philosophicus. Trad. Luiz Henrique Lopes dos Santos. 2ª edição (bilíngüe) revista e ampliada. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1994.