O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: RISCOS DO ATIVISMO JUDICIAL PARA A HARMONIA ENTRE PODERES.

Narciso Ferreira de Menezes, André Studart Leitão

Resumo


O presente estudo propõe-se a analisar as medidas e os limites de precaução adotados pelos Poderes da República. Pretendem-se investigar as premissas em que estão fundamentadas as ações do Poder Judiciário, resultando no ativismo judicial. Ponderam-se, ainda, os limites do ativismo judicial e a harmonia entre Poderes. Ressaltam-se a importância atual da temática e a necessidade de exploração de suas repercussões para a construção social. A pesquisa, de viés qualitativo e de cunho exploratório, será lastreada em levantamento bibliográfico e dados estatísticos obtidos através de fontes diversas. 


Palavras-chave


Conflitos; Políticas Públicas; Poder Judiciário; Ativismo judicial; Direitos Fundamentais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i2.6143

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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