O DIREITO FUNDAMENTAL À ÁGUA DECORRENTE DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

João Hélio Ferreira Pes

Resumo


Este trabalho analisa o reconhecimento da fundamentalidade do direito de acesso à água a partir do regime democrático adotado pelo Estado brasileiro e dos princípios constitucionais. Para enfrentar o problema proposto, sobre a possibilidade de reconhecer como fundamental o direito de acesso à água por decorrer do regime democrático e dos princípios constitucionais, a partir da clausula de abertura constitucional, foi utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica acerca da teoria dos direitos fundamentais. A conclusão é de que o regime democrático e determinados princípios constitucionais fundamentam a caracterização do direito de acesso à água como direito fundamental.

Palavras-chave


Direito de acesso à água; Direitos Fundamentais; Cláusula de abertura constitucional; Regime democrático; Princípios constitucionais.

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Referências


ALBUQUERQUE, Catarina de. Derechos hacia el final: buenas prácticas en la realización de los derechos al agua i al saneamiento. Madrid: ONGAWA, Ingeniería para el Desarrollo Humano, 2011.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Livraria Almedina, 3ª Ed., 2004.

BRASIL. Constituição brasileira de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 04 ago. 2019.

BRASIL. Decreto nº 7.752, de 14 de junho de 2012. Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, firmada em Quebec, Canadá, em 16 de outubro de 1945. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7752.htm. Acesso em 31 jul. 2019.

BRASIL. Decreto nº 7.217, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em 03 ago. 2019.

BRASIL. Decreto nº 4.377 de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4377.htm. Acesso em 03 ago. 2019.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em 05 ago. 2019.

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 226, de 12 de dezembro de 1991, e promulgado pelo decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm. Acesso em 31 jul. 2019.

BRASIL. Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC. Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966, e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 226, de 12 de dezembro de 1991, e promulgado pelo decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm. Acesso em 31 jul. 2019.

BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm. Acesso em 04 ago. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969. Institui normas básicas sobre alimentos. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0986.htm. Acesso em 18 jul. 2019.

BRASIL. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em 28 jul 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 87.585/TO. Rel. Min. Marco Aurelio. Brasil, nov. 2009. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=597891. Acesso em 04 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Disponível em http://www.stf.jus.br. Acesso em 04 ago. 2019.

CALIL, Mário Lúcio Garcez. Efetividade dos direitos sociais: prestação jurisdicional com base na ponderação de princípios. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2012.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. VI edição. São Paulo: Saraiva, 2008.

EQUADOR, Constituição do Equador de 2008. Disponível em http://www.asambleanacional.gov.ec. Acesso em 04 ago. 2019.

FIGUEIREDO, Mariana Flichtiner. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do. Advogado, 2007.

FILIPINAS. Constituição da República das Filipinas de 1987. Disponível em http://www.president.gov.ph. Acesso em 03 Ago. 2019.

GARCÍA, Aniza. El derecho humano al agua. Madrid: Editorial Trotta, 2008.

IRIGARAY, Carlos Teodoro José Hugueney. Água: um direito fundamental ou uma mercadoria? In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 2003, São Paulo. Direito Água e Vida. São Paulo: Imprensa Oficial, v. 1, p. 308-400, 2003.

KRELL, Andreas J. Os direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha. Os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2002.

LAFER, Celso. A Internacionalização dos Direitos Humanos: Constituição, Racismo e Relações Internacionais. São Paulo: Ed. Manole, 2005.

LOUREIRO, João Carlos. Direito à (proteção da) saúde. In Estudos em homenagem ao professor Doutor Marcello Caetano – No centenário de seu nascimento. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

ONU - Comitê DESC. Observação Geral nº 3, de 1990. Disponível em http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/(Symbol)/94bdbaf59b43a424c12563ed0052b664?Opendocument. Acesso em 27 jul. 2019.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos de1948. Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acesso em 04 ago. 2019.

ONU. Comitê DESC. Observação Geral nº 12, de 1999. Disponível em http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/(Symbol)/3d02758c707031d58025677f003b73b9?Opendocument. Acesso em 28 jul. 2019.

ONU. Comitê DESC. Observação Geral nº 14, de 2000. Disponível em http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/(Symbol)/40d009901358b0e2c1256915005090be?Opendocument. Acesso em 27 jul. 2019.

ONU. Comitê DESC. Observação Geral nº 15, de 2002. Disponível em http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/0/a5458d1d1bbd713fc1256cc400389e94/$FILE/G0340229.pdf. Acesso em 28 jul. 2019.

PES, João Hélio Ferreira. Água Potável: Direito fundamental de acesso, dever fundamental de fornecimento. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

PES, João Hélio Ferreira. A constitucionalização de direitos humanos elencados em tratados. Ijuí: Editora Unijuí, 2010.

PINTO, Mauricio Esteban; TORCHIA, Noelia; MARTÍN, Liber. El derecho humano al agua: particularidades de su reconocimiento, evolución y ejercicio. Buenos Aires: AbeledoPerrot, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 9.ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas de 10 de Dezembro de 2008, através da resolução A/RES/63/117. Disponível em http://direitoshumanos.gddc.pt/3_1/IIIPAG3_1_5.htm. Acesso em 02 ago. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10ª edição, revista, atualizada e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Valor de alçada e limitação do acesso ao duplo grau de jurisdição: Problematização em nível constitucional à luz de um conceito material de direitos fundamentais. In Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 33 n. 131 jul./set. 1996.

SCHWARTZ, Germano André Doederlein. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais.3ª ed., São Paulo: Malheiros, 1985

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais.6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23º ed. São Paulo: Melhoramentos, 2004.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Vol. I. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1999.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i2.5795

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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