Tipificação dos Crimes Contra a Humanidade no Brasil (Projeto de Lei 4.038/2008): É Possível Combater a Violência do Estado Acionando seu Próprio Sistema Penal?

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Marianny Alves
Rejane Alves de Arruda

Resumen

O estudo em questão é pautado em pesquisa bibliográfica, por vezes documental, de cunho exploratório, que, ao comparar os crimes contra a humanidade previstos no Estatuto de Roma e os tipos penais previstos pelo Projeto de Lei 4.038/2008, intui questionar a viabilidade de se combater a violência do Estado acionando seu próprio sistema penal. Busca-se debater a ideia de que no sistema jurídico interno essa proposta de tipificação é incoerente, uma vez que se torna contraditório atribuir ao maior violador desta categoria de direitos a premissa de investigar e julgar crimes com os quais tem alguma relação.

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Cómo citar
Alves, M., & Arruda, R. A. de. (2016). Tipificação dos Crimes Contra a Humanidade no Brasil (Projeto de Lei 4.038/2008): É Possível Combater a Violência do Estado Acionando seu Próprio Sistema Penal?. Revista De Direitos Humanos Em Perspectiva, 2(2), 175–191. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2016.v2i2.1402
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Marianny Alves, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil)

Pós-graduanda stricto sensu pelo Programa de Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil).

Rejane Alves de Arruda, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil).

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, São Paulo (Brasil). Professora Adjunta pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil).

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