PPGD DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA Brasil
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia; Mestrando em Direito e Desenvolvimento pelo Centro Universitário de João Pessoa; Especialista em Ciências Criminais pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em parceria com o Centro Universitário de João Pessoa. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa; Aluno da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais.
Atuante na area criminal, em especial em especial no Comabte ao crime de tráfico de drogas e violência doméstica e familiar contra a mulher.
Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato PPGD DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA Brasil
Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, Mestre em Ciências Jurídicas Criminais pela Universidade de Coimbra e Doutor em Ciências Jurídicas Criminais pela Universidade de Coimbra. Professor do Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ e da Universidade Federal da Paraíba, UFPB.
EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E O DIREITO PENAL DO INIMIGO: ELE ESTÁ ENTRE NÓS!
Carlos Augusto Machado de Brito, Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato
Resumo
No presente artigo estudaremos o que se entende por expansão do direito penal, expressão cunhada pelo penalista espanhol Jesus Maria Sanches. Analisaremos o que caracteriza os movimentos de expansão, a caracterização das velocidades do direito penal, as consequências advindas, como o simbolismo e o punitivismo, gerando o direito penal do inimigo, teoria desenvolvida por Günther Jakobs. Exporemos uma breve biografia sobre este autor, passando a análise do seu funcionalismo penal, as influências recebidas pela teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, e o surgimento do direito penal do inimigo. Identificaremos quem é o inimigo em dicotomia com o conceito de cidadão; como ele se expressa dentro do direito penal, indicando as críticas feitas pela doutrina a esta teoria. Por fim verificaremos os reflexos deste pensamento na produção legislativa penal, em especial a nacional. Na elaboração deste trabalho aplicamos o método científico dedutivo, em conjunto com o método hermenêutico, podendo ser classificada como uma pesquisa explicativa, tratando-se de uma explicação do tema proposto.