https://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/issue/feedRevista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição2024-02-16T16:59:57-02:00Index Law Journalspublicacao@conpedi.org.brOpen Journal Systems<div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><p>A <strong><em>Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição </em></strong>é uma publicação semestral “<em>open access</em>” editada pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Para tanto, o periódico traz artigos doutrinários inéditos, nacionais e estrangeiros por autores convidados de significativo conhecimento do tema, tanto de âmbito nacional quanto internacional.</p><p>Já os artigos submetidos (em português, espanhol e inglês) passam necessariamente pelo sistema <strong><em>Double Blind Review</em></strong>, em que o artigo é avaliado por Doutores em Direito que desconhecem os autores, assim como estes desconhecem os seus avaliadores. A avaliação ocorre, necessariamente, por no mínimo dois pareceristas <strong><em>ad hoc </em></strong>(avaliadores). Todavia, caso haja discrepância superior a três pontos (avaliação de zero a dez), ocorrerá uma terceira avaliação. Importante destacar, que os avaliadores são professores de programas de Mestrado e Doutorado em Direito e foram (e continuarão sendo) indicados pelos coordenadores dos programas de Pós-graduação em Direito<strong><em> stricto sensu</em></strong> de todo o Brasil, reconhecidos pela <strong><em>CAPES/MEC.</em></strong></p><p>Para garantir a longevidade das publicações e facilitar a sua identificação no meio eletrônico, todos os artigos aprovados serão registrados no sistema <strong>Digital Object Identifier – DOI. </strong>Além disso, as edições são divulgadas por meio da plataforma Facebook – Index Law Journals < <a href="https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts%20" target="_blank">https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts</a> >.</p><p>A gestão editorial é automatizada por meio de um sistema operacional concebido pelo “Public Knowledge Project - PKP”. Sendo este sistema conhecido como "<em>Open Journal Systems (OJS)</em>". A plataforma digital OJS adotada por este periódico, é conhecida no Brasil como Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), tendo sido traduzido e customizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.</p><p><span>Atualmente, este periódico está <span class="apple-converted-space">indexado</span></span><strong><span> nas seguintes bases de dados</span></strong><span>: Latindex (em avaliação); OpenAire; PKP INDEX; Ebsco Host; ErihPlus (em avaliação);<span class="apple-converted-space"> </span><em>Gale Cengage Learning</em>; Redib; Livre; Dialnet (em avaliação) e<span class="apple-converted-space"> </span><em>Directory of Open Access Journals (DOAJ em avaliação)</em>. Esses<span class="apple-converted-space"> </span></span><strong><span>indexadores </span></strong><span>internacionais têm como objetivo promover a divulgação e visibilidade dos artigos publicados pela revista.</span></p></div></div></div>https://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/9957TEORIA DAS CAPACIDADES E PRESERVAÇÃO DE DIREITOS NO ENCARCERAMENTO FEMININO2024-02-16T16:59:56-02:00Jéssica Feitosa Ferreirajessicafeitosaferreira_4@hotmail.comIsailma Abrantes Sátiro Palmeiraisailmaabrantes@gmail.comMariana Soares de Morais Silvamarianasoaresdemoraissilva@gmail.com<p>O presente artigo tem como objetivo analisar a teoria das capacidades, proposta por Martha Nussbaum, dado o aumento das mulheres aprisionadas nos últimos tempos, assim como a violação dos direitos fundamentais nos estabelecimentos prisionais, demonstrada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro. Busca-se responder a seguinte pergunta: as mulheres possuem seus direitos violados na execução das sanções penais? A pesquisa é de natureza qualitativa e método descritivo e exploratório, destacando-se como pesquisa bibliográfica e documental. No seu percurso de realização, apoiou-se de artigos, livros e legislação acerca do tema, cujos resultados apontam para a importância de haver maior investimento em políticas públicas para as mulheres encarceradas, e que uma experiência vivenciada no estado da Paraíba abarca a teoria de Nussbaum no que se refere ao controle sobre o ambiente, relativa à capacidade de viver em um ambiente que permita o acesso a recursos econômicos, à educação e às oportunidades de emprego.</p>2024-02-15T18:00:13-02:00Direitos autorais 2024 Jéssica Feitosa Ferreira, Isailma Abrantes Sátiro Palmeira, Mariana Soares de Morais Silvahttps://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/10024FOMENTO À COBRANÇA DA MULTA CRIMINAL: um estudo da Recomendação n.º 99, de 13 de junho de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público2024-02-16T16:59:56-02:00ANDRE EPIFANIO MARTINSandremartins@cnmp.mp.br<p>O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a Recomendação n.º 99/2023, destinada a estimular o Ministério Público (MP) a adotar medidas extrajudiciais e judiciais direcionadas à cobrança da multa criminal. A presente pesquisa objetiva examinar o referido ato normativo e os procedimentos internos que nortearam sua aprovação, identificando-se as circunstâncias preexistentes à implementação dessa política de fomento. Indica-se como problema de pesquisa: quais os motivos que impulsionaram o CNMP a incluir em sua agenda institucional o fomento à cobrança da multa criminal como medida a ser observada pelos MPs? O trabalho sustentou-se no método de abordagem hipotético-dedutivo. Como técnica de pesquisa, a exploração bibliográfica e a análise documental. Estruturou-se o artigo em três seções. A primeira tece breves considerações sobre a multa criminal e os principais marcos normativos existentes. A segunda apresenta o novo paradigma pós-ADI n.º 3.150-DF (STF), marco que retroalimentou o protagonismo do MP na temática. A última examina o conteúdo da Recomendação n.º 99/2023 e os bastidores pré-aprovação, com destaque para o procedimento administrativo ELO n. 1.00257/2023-65 (CNMP). Sem elaborações definitivas, sugere-se que o CNMP incrementou na agenda institucional dos MPs a cobrança da multa criminal como uma das prioridades no âmbito da execução penal. Dentre outros fatores, esse movimento nacional inspirou-se em prática previamente adotada pelo MP de Minas Gerais (MG).</p>2024-02-15T18:00:13-02:00Direitos autorais 2024 ANDRE EPIFANIO MARTINShttps://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/10066ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP: a importância do fator sociojurídico na importação de institutos estrangeiros2024-02-16T16:59:56-02:00CLAUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃEScalguimaraes@yahoo.com.brALEXANDRE LOBATO NUNESalexandrelobato@outlook.comHUGO LEONARDO GALVÃO DE CARVALHOhlgcarvalho@gmail.com<p>O presente trabalho tem como principal objetivo trazer para o debate a importância do fator sociojurídico como elemento imprescindível para o aprimoramento da lei e da jurisprudência no âmbito do processo criminal no Brasil. Historicamente, o país sempre foi um importador de sistemas, teorias e institutos estrangeiros, como o caso em análise do acordo de não persecução penal - ANPP, importado do sistema norte americano. Com o auxílio de dados compilados da World Justice Project, foram comparados dados da justiça criminal de três países: Estados Unidos, Nigéria e Brasil, chegando-se ao resultado de diversidade dos aspectos sociojurídico dos países, observando-se que o sistema norte americano é mais aprimorado e confiável, desde a investigação, até aspectos relacionados com corrupção e parcialidade, do que o sistema brasileiro. Diante desse quadro, a importação de institutos deve levar em conta as peculiaridades locais, uma vez que diante de um sistema jurídico criminal com deficiência de investigação, com presença de corrupção e alto grau de parcialidade, o fator sociojurídico alcança alto relevo de importância para adequação das leis. Trata-se de uma pesquisa sociojurídica crítica, de investigação jurídico diagnóstico e propositiva, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental.</p>2024-02-15T18:00:14-02:00Direitos autorais 2024 CLAUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, ALEXANDRE LOBATO NUNES, HUGO LEONARDO GALVÃO DE CARVALHOhttps://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/10070A SEGURANÇA NACIONAL E A INSTRUMENTALIZAÇÃO DO DIREITO: LAWFARE E O SEQUESTRO DE MOVIMENTOS SOCIAIS2024-02-16T16:59:57-02:00Andressa Andradeaandressaandrade@hotmail.com<p>O presente trabalho versa sobre a incriminação de movimentos sociais, cuja as propostas vêm crescendo de maneira exponencial após os movimentos de junho de 2013. Sempre com redações vagas e que não respeitam o princípio da legalidade, verifica-se que a nebulosidade hermenêutica é um prato cheio para que o Estado consiga, a partir das contingências, sequestrar os grupos de seu interesse, já que se revela ausente a segurança jurídica a começar pelas legislações fluídas e que permitem eleger inimigos de ocasião. Outrossim, na construção do trabalho faz-se uma análise do movimento do <em>Lawfare </em>que instrumentaliza o Direito como arma de guerra de maneira limpa, mas com uma força repressiva importante sobre o território de países alvos, utilizando-se para a construção do presente texto a obra Andrew Korybko que trabalha com as revoluções coloridas e o caminhar para situações de golpes, colapsando territórios em que o fenômeno ocorre. Trata-se de uma verdadeira violência legalizada/estatizada. Por fim, na construção do presente trabalho utilizou-se o método hipotético-dedutivo.</p><p> </p>2024-02-15T18:00:14-02:00Direitos autorais 2024 Andressa Andradehttps://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/10103AUTORITARISMO E SISTEMA PENAL: UMA ANÁLISE DE INTERSECÇÃO E CONSEQUÊNCIAS2024-02-16T16:59:57-02:00Kennedy da Nobrega Martinskennedymartinsadv@gmail.comAlexandre Manuel Lopes Rodriguesalexandre_mlr@yahoo.com.br<p>É destacado, nesse estudo, o fenômeno do autoritarismo e sua interação com o sistema penal, um assunto extensivamente explorado pela ciência política e psicologia social. Partindo da premissa de que o sistema penal é fundamentado no direito e o autoritarismo emana do poder, o objetivo é desvendar as complexidades e as reciprocidades entre esses dois campos, avaliando as consequências dessas interações na formulação de políticas, na prática judicial e na percepção social da justiça e autoridade. A pesquisa engloba, através de uma pesquisa bibliográfica, uma avaliação entre o direito e o poder e os cenários em que o autoritarismo se destaca, tanto em contextos políticos quanto psicológico-sociais. Esta análise desvela a natureza intrínseca do autoritarismo permeando todos os níveis do sistema penal: desde a formulação de leis (criminalização primária) até sua prática efetiva (criminalização secundária), ou seja, é notável que traços autoritários são inerentes à essência de sistemas penais, emergindo em diversas instâncias do mesmo. Como consequência dessa interconexão, o estudo identifica que o autoritarismo no sistema penal pode resultar em práticas discriminatórias, seletividade na aplicação da lei e, frequentemente, na supressão de vozes dissidentes e marginalização de grupos vulneráveis. Além disso, a confiança pública no sistema de justiça pode ser comprometida, uma vez que os cidadãos podem perceber o sistema mais como um instrumento de controle do que como uma entidade que serve à justiça. Essa dinâmica tem implicações profundas para a integridade do estado de direito, os direitos humanos e a democracia como um todo.</p>2024-02-15T18:00:14-02:00Direitos autorais 2024 Kennedy da Nobrega Martinshttps://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/10106VEDAÇÃO AO NON LIQUET E O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: MÉTODO DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA COMO FATOR CRIATIVO DE CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS POR DECISÕES JUDICIAIS2024-02-16T16:59:57-02:00DIEGO ALVES BEZERRAmtdiegoalves@gmail.comRODRIGO CAVALCANTIrodrigo_oab@yahoo.com.brJOSÉ ORLANDO RIBEIRO ROSÁRIOmtdiegoalves@gmail.comTrata-se o presente artigo de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental, que visa levantar um breve debate sobre a vedação ao <em>non liquet</em>, previsto no art. 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e o princípio da reserva legal no âmbito criminal. Para isso, parte-se de uma análise dos seus conceitos até seus entrelaçamentos e aplicações próprias da vedação ao <em>non liquet</em> e a reserva legal – confrontando-os à decisão do Supremo Tribunal Federal que criminalizou a prática da homofobia e transfobia com base numa expansão conceitual da expressão racismo. O presente artigo científico objetiva demonstrar que é vedado ao judiciário, em seus préstimos judiciais, criar ou expandir condutas a tipos penais, sejam inexistentes ou limitados, com o fim de criminalizá-las em inobservância à reserva legal em seu sentido formal. Dessa feita, a importância deste trabalho se dá devido a necessidade de reflexão atual quanto aos limites das decisões judiciais e a possibilidade de se relegar a reserva legal em favor de um suposto bem maior. Diante desse cenário, concluiu-se que ao judiciário não compete criminalizar condutas não previstas expressamente no tipo penal nem alargar seus conceitos ou significados à margem da reserva legal.2024-02-15T18:00:15-02:00Direitos autorais 2024 DIEGO ALVES BEZERRA, RODRIGO CAVALCANTI, JOSÉ ORLANDO RIBEIRO ROSÁRIO