RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA SOBRE O PRISMA DA INTEGRIDADE E COERÊNCIA DE RONALD DWORKIN

Moisés dos Santos Rosa, Hamilton da Cunha Iribure Júnior

Resumo


O presente trabalho objetiva estabelecer uma análise crítica sobre a decisão do HC 126.292 pelo Supremo Tribunal Federal que relativizou o princípio constitucional da presunção de inocência e rompeu com entendimento que se encontrava já sedimentado desde o ano de 2009. Partindo do posicionamento dos Habeas Corpus de nºs 84.078/SP e 126.292/SP, pretende-se analisar se há algum ponto de integração, coerência e uniformidade entre essas duas decisões sob o prisma interpretativo proposto por Ronald Dworkin, assim como se busca analisar de forma crítica se essa decisão foi meramente política ou casuística.

Palavras-chave


presunção; relativização; integridade; coerência; inocência

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2018.v4i1.4019

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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