JUIZ DAS GARANTIAS: O NASCIMENTO LEGISLATIVO DO JUIZ DAS INVESTIGAÇÕES E SUA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL

Felipe Braga Oliveira

Resumo


O presente artigo estuda a constitucionalidade formal da Lei nº 13.964/2019, cognominada de “pacote anticrime”, que previu o juiz das garantias, figura judicial responsável pelo controle da legalidade dos atos de investigação criminal. Com o advento da lei, surgiram ações constitucionais buscando o reconhecimento da incompatibilidade do instituto com a ordem jurídica brasileira. O estudo, portanto, debruça-se sobre os argumentos autorizadores da constitucionalidade do juiz das garantias, em consonância com o pacto federativo e a garantia do juiz natural e imparcial.


Palavras-chave


Juiz das garantias; Pacote anticrime; Constitucionalidade; Legalidade; Processo penal

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Referências


BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6.298 MC/DF. Autores: Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil. Rel. Min. Luiz Fux. Brasília, DF, dia da publicação.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6.299 MC/DF. Autores: Podemos e Cidadania. Rel. Min. Luiz Fux. Brasília, DF, dia da publicação.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6.300 MC/DF. Autor: Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL). Rel. Min. Luiz Fux. Brasília, DF.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6.305 MC/DF. Autor: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Rel. Min. Luiz Fux. Brasília, DF.

BRASIL. Lei nº 13.964, 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União, Atos do Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 2019.

CHOUKR, Fauzi H. Reforma e continuísmos no processo penal brasileiro: breve contribuição à análise do itinerário reformista. In MALAN, Diogo. MIRZA, Flávio (Coord.). 70 anos do Código de Processo Penal brasileiro: balanço e perspectivas da reforma. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

DIETER, Maurício S. Breve taxionomia da argumentação inconstitucional. In Boletim IBCCrim. São Paulo, n. 27, nº 326, jan. 2020.

GUIMARÃES, Machado. Estudos de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro – São Paulo: Jurídica e Universitária, 1969.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

_______. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MOHN, Paulo. Competência legislativa concorrente no Brasil: uma aplicação do princípio da subsidiariedade?. In: Dantas, Bruno; Cruxên, Eliane; Santos, Fernando; Lago, Gustavo P. L. (Org.). Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois. 1ª ed. Brasília: Senado Federal, Instituto Legislativo Brasileiro, 2008, v. 2, p. 199-236.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência concorrente limitada: o problema da conceituação das normas gerais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 25, n. 100, p. 127-162, abr.-dez. 1988.

NICOLITT, André. Manual de processo penal. 9º ed. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

STRECK, Lênio Luiz. Juiz das darantias: do neoconstitucionalismo ao neo-inconstitucionalismo. Revista Consultor Jurídico. jan. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-02/senso-incomum-juiz-garantias-chegamos-neo-inconstitucionalismo. Acesso em: 02/05/2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i1.6672

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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