A Competência da Justiça Militar da União na Jurisprudência Atual do Supremo Tribunal Federal

Saulo de Tarso Fernandes Dias

Resumo


O presente artigo trata da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os crimes militares. O objetivo é verificar quais são os principais aspectos norteadores da definição da competência da Justiça Militar utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando dos julgamentos dos conflitos de competência e das divergências das decisões dos Juízos e Tribunais. Para atingir esse objetivo, foi realizada a pesquisa doutrinária e a análise dos principais acórdãos da Suprema Corte nos últimos 04 (quatro) anos. Verificou-se uma mudança na interpretação dada aos dispositivos do artigo 9º do Código Penal Militar, concluindo-se, assim, que há aspectos relevantes a serem observados no caso concreto para que se defina que determinado fato ocorrido possa se enquadrar na definição de crime militar, ensejando assim, a competência da Justiça Militar.


Palavras-chave


Jurisdição;Competência;Crime militar;Jurisprudência;Supremo tribunal federal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2015.v1i1.605

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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