A INQUISIÇÃO RESISTENTE E A CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO

Frederik Bacellar Ribeiro, Roberto Carvalho Veloso

Resumo


No presente artigo intenta-se analisar atuação das mais altas cortes de Justiça do país na solução de casos essenciais para caracterização e conformação do sistema acusatório brasileiro. Nessa linha, o objetivo principal deste trabalho é confrontar os princípios formadores do sistema penal acusatório com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representativas de temas sensíveis, cuidadosamente selecionadas, que permitam interpretar de forma metodológica a realidade do sistema penal, sob um viés crítico, para construir conhecimento científico. Os objetivos específicos são: identificar os princípios essenciais do tipo ideal de sistema acusatório e analisar sua aplicação na prática judiciária. Para tanto, optou-se pelo método sociojurídico-crítico, por meio de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial. Ao final, com os dados e evidências coletadas e analisadas, verificou-se que, apesar de expressamente reconhecer a adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal de 1988 e de fundamentarem suas decisões formalmente nesse sentido, há evidências de que nossos tribunais superiores ainda falham na aplicação dos princípios reitores do sistema acusatório no caso concreto, resultando em violação de garantias processuais e insegurança jurídica.

Palavras-chave


sistema acusatório; princípios; Constituição Federal; Poder Judiciário; jurisprudência

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2022.v8i2.9079

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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