VEDAÇÃO AO NON LIQUET E O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: MÉTODO DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA COMO FATOR CRIATIVO DE CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS POR DECISÕES JUDICIAIS

DIEGO ALVES BEZERRA, RODRIGO CAVALCANTI, JOSÉ ORLANDO RIBEIRO ROSÁRIO

Resumo


Trata-se o presente artigo de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental, que visa levantar um breve debate sobre a vedação ao non liquet, previsto no art. 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e o princípio da reserva legal no âmbito criminal. Para isso, parte-se de uma análise dos seus conceitos até seus entrelaçamentos e aplicações próprias da vedação ao non liquet e a reserva legal – confrontando-os à decisão do Supremo Tribunal Federal que criminalizou a prática da homofobia e transfobia com base numa expansão conceitual da expressão racismo. O presente artigo científico objetiva demonstrar que é vedado ao judiciário, em seus préstimos judiciais, criar ou expandir condutas a tipos penais, sejam inexistentes ou limitados, com o fim de criminalizá-las em inobservância à reserva legal em seu sentido formal. Dessa feita, a importância deste trabalho se dá devido a necessidade de reflexão atual quanto aos limites das decisões judiciais e a possibilidade de se relegar a reserva legal em favor de um suposto bem maior. Diante desse cenário, concluiu-se que ao judiciário não compete criminalizar condutas não previstas expressamente no tipo penal nem alargar seus conceitos ou significados à margem da reserva legal.

Palavras-chave


Non liquet. Reserva legal. Criminalização. Homofobia. Supremo Tribunal Federal.

Texto completo:

PDF

Referências


BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas, cap. V.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Violência LGBTFóbicas no Brasil: dados da violência. Elaboração de Marcos Vinicius Moura Silva. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº26 (ADO nº 26). Requerente: Partido Popular Socialista - PPS. Interessados: Congresso Nacional e Presidente do Senado Federal. Relator: Min. Celso de Mello. Data do julgamento: 13.06.2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 4733 (MI nº 4733). Impetrante: Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT. Impetrado: Congresso Nacional. Interessado: União Relator: Min.Edson Fachin. Data do julgamento: 13.06.2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 9 de setembro de 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.

COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil, v. 1: teoria geral do direito civil – São Paulo: Saraiva, 2006.

FARIAS. Cristiano Chaves de. ROSENVALD. Nelson. Curso de direito civil, 2013.

FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho . Dos métodos de integração normativa e a superação parcial do art. 4° da LINDB . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19 , n. 3837, 2 jan. 2014 . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26203.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MENDONÇA, Jorge André de Carvalho. O ativismo judicial em matéria penal e sua relação com o sistema brasileiro de precedentes obrigatórios. Revista da AJURIS, v. 45, n. 144, jun 2018, p. 331-348.

MIKRYUKOV, Viktor. The analogy of law in civil law practice. Disponível em: < https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/51962/36382 >.

MONTEIRO, Washington de Barros, Curso de Direito Civil, 2006.

NUCCI. Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

REALE. Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico – São Paulo: Saraiva, 1994.

SENTONE, A. T., & GIACOIA, G. (2020). O ponto cego legislativo e a criminalização da homofobia. Revista Videre, 12(24), 26–51. https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.9651.

SILVA JUNIOR, Walter Nunes da. . O DIREITO PENAL E A CRIMINALIDADE. REVISTA DO CURSO DE DIREITO DA UFRN, NATAL, v. 1, n.1, p. 121-139, 1996.

TAVARES, Juarez. Fundamentos da teoria do delito. Florianopólis: Tirant lo Blanch, 2018.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2023.v9i2.10106

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.