FOMENTO À COBRANÇA DA MULTA CRIMINAL: um estudo da Recomendação n.º 99, de 13 de junho de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público

ANDRE EPIFANIO MARTINS

Resumo


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a Recomendação n.º 99/2023, destinada a estimular o Ministério Público (MP) a adotar medidas extrajudiciais e judiciais direcionadas à cobrança da multa criminal. A presente pesquisa objetiva examinar o referido ato normativo e os procedimentos internos que nortearam sua aprovação, identificando-se as circunstâncias preexistentes à implementação dessa política de fomento. Indica-se como problema de pesquisa: quais os motivos que impulsionaram o CNMP a incluir em sua agenda institucional o fomento à cobrança da multa criminal como medida a ser observada pelos MPs? O trabalho sustentou-se no método de abordagem hipotético-dedutivo. Como técnica de pesquisa, a exploração bibliográfica e a análise documental. Estruturou-se o artigo em três seções. A primeira tece breves considerações sobre a multa criminal e os principais marcos normativos existentes. A segunda apresenta o novo paradigma pós-ADI n.º 3.150-DF (STF), marco que retroalimentou o protagonismo do MP na temática. A última examina o conteúdo da Recomendação n.º 99/2023 e os bastidores pré-aprovação, com destaque para o procedimento administrativo ELO n. 1.00257/2023-65 (CNMP). Sem elaborações definitivas, sugere-se que o CNMP incrementou na agenda institucional dos MPs a cobrança da multa criminal como uma das prioridades no âmbito da execução penal. Dentre outros fatores, esse movimento nacional inspirou-se em prática previamente adotada pelo MP de Minas Gerais (MG).


Palavras-chave


Multa criminal; Ministério Público; CNMP; Criminal; Execução penal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2023.v9i2.10024

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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