Guarda Compartilhada: Entre o Superior Interesse da Criança e as Responsabilidades Parentais

Edgard Audomar Marx Neto, Tereza Cristina Monteiro Mafra

Resumo


O presente artigo propõe a análise da aplicação da guarda compartilhada no Brasil, a partir da análise do modelo contemporâneo de atribuição de responsabilidades parentais. A premissa do trabalho é de que a afirmação do superior interesse da criança e adolescente determina a fixação de critérios de convivência familiar que garantam às crianças e adolescentes o desenvolvimento em ambiente familiar saudável. Para tanto, foram utilizados elementos sociológicos e históricos, de modo a possibilitar a compreensão das consequências da opção pelo  modelo  de  guarda  compartilhada.  Por  fim,  por  meio  da  análise  da  elementos jurisprudenciais procurou-se destacar elementos concretos que devem ser enfrentados pela preferência  legislativa  pela  guarda  compartilhada.  A  conclusão  é  de  que  a  guarda compartilhada  corresponde  ao  modelo  que  melhor  atende  aos  interesses  das  crianças, podendo, diante das circunstâncias do caso concreto apuradas sob o devido processo legal, ser afastada se este interesse não for atendido.


Palavras-chave


Guarda compartilhada; Superior interesse da criança; Responsabilidade parental

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. São Paulo: Ed. 34, 2010.

BRANDALISE, Camila. No caminho da guarda compartilhada. Revista Isto É independente, set. 2014. Disponível em: . Acesso em 16.08.2015.

BRANDÃO, Eduardo Ponte. Por uma ética e política da convivência: uma breve exame da "Síndrome de Alienação Parental" à luz da genealogia de Foucault. Disponível em < http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=555>. Acesso em 28.08.2010.

CARBONNIER, Jean. A chacun sa famille, à chacun son droit. Essais sur les lois. 2. éd., 1995.

DEL PRIORE, Mary. História do amor no Brasil. São Paulo: Contexto, 2006.

DESSEN, Maria Auxiliadora; OLIVEIRA, Maíra Ribeiro de. Envolvimento paterno durante o nascimento dos filhos: pai “real” e “ideal” na perspectiva materna. www.scielo.br/scielo.phpscript=sci_arttext&pid=S010279722013000100020. Disponibilizado em 30.07.2014.

DOLTO, Françoise. Quando os pais se separam. (trad. Vera Ribeiro). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1989.

DWORKIN, Gerald. The Theory and Practice of Autonomy. Cambridge: Cambridge University Press, 1988.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. FULCHIRON, Hugues. Les Conventions internationales: présentation sommaire. In: RUBELLIN-DEVICHI, Jacqueline & FRANK, Rainer (Dir.). L’enfant et les conventions internationales. Lyon: Presses universitaires de Lyon, 1996:19-33.

GIDDENS, Anthony. A terceira via: reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da social-democracia. Trad. Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Record, 2005.

GIDDENS, Anthony. O mundo na era da globalização. Trad. Saul Barata. 5. ed., Lisboa: Editorial Presença, 2005.

GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 2. ed. São Paulo: RT, 2002.

GUGGENHEIM, Martin. What’s Wrong with Children’s Rights. Cambridge – London: Harvard University Press, 2005.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. V. 1, trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

LAMA AYMÁ, Alejandra de. La Protección de los Derechos de la Personalidad del Menor de Edad [Tesi Doctoral]. Barcelona: Universitat Autònoma de Barcelona, 2004.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias Monoparentais: A situação jurídica de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conjugal. 2. ed. São Paulo: RT, 2003.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Tratado de Direito de Família: Origem e evolução do casamento. Curitiba: Juruá, 1991.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. Trad. Vera Maria Jacob de Fradera. São Paulo: RT.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2008. MALAURIE, Philippe, AYNÈS, Laurent. La famille. 3. éd., Paris: Defrénois, 2009. PERDRIX, Louis. La garde d'autrui. Paris: L.G.D.J., 2010.

PEREIRA, Virgílio de Sá. Direito de Família. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

RAUPP, Valdir. Senador-Relator. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Projeto de Lei n. 117, de 2013, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que “altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585, 1.596 e 1.634 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para estabelecer o significado da expressão ‘guarda compartilhada’ e dispor sobre sua aplicação”. Disponível em:

.

Acesso em 16.08.2015.

ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil: Famílias. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ROUDINESCO, Elisabeth. A família em desordem. Trad. André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2002.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Júlia ou A Nova Heloísa: Cartas de dois amantes de uma cidadezinha ao pé dos Alpes [Julie ou La Nouvelle Heloïse]. Trad. Fulvia M. L. Moretto. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 2006.

SILVA PEREIRA, Tânia da. O Melhor interesse da criança. In: SILVA PEREIRA, Tânia da (Coord.). O Melhor Interesse da Criança: um debate Interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 1999:1-101.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.569

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.