DIREITO INTERTEMPORAL DO CASAMENTO E A SÚMULA Nº 377 DO STF

Tereza Cristina Monteiro Mafra, Tereza Cristina Monteiro Mafra, Rafael Baeta Mendonça

Resumo


O presente artigo tem como escopo analisar a dinâmica da intertemporalidade no Direito de Família, pela abordagem das constantes oscilações da jurisprudência, especialmente quanto à aplicação da Súmula nº 377 do STF. Pretende-se demonstrar, ainda, sob o marco teórico da teoria do direito transitório, de Paul Roubier, e metodologia dedutiva, que que a jurisprudência dos tribunais superiores não adota critérios claros para a aplicação do direito intertemporal no direito de família, sendo o maior exemplo a questão da súmula nº 377 do STF, matéria sobre a qual há divergências e ausência de coerência na solução das controvérsias.

Palavras-chave


Intertemporalidade; Direito de família; Súmula nº 377; Segurança jurídica; Antinomia jurídica

Texto completo:

PDF

Referências


BATALHA, Wilson de Souza Campos. Direito Intertemporal. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito da Família. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1933.

CARDOZO, José Eduardo Martins. Da retroatividade da lei. São Paulo: RT, 1995.

DELGADO, Mário Luiz. Problemas de Direito Intertemporal no Código Civil: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2004.

DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 11. ed., São Paulo: Saraiva, 2005.

DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Da união estável no novo Código Civil. Família e Jurisdição. BASTOS, Eliene Ferreira e SOUSA, Asiel Henrique de (Coords.), Belo Horizonte: Del Rey, 2006

ESPÍNOLA, Eduardo, ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. (atual. Silva Pacheco). 3. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 1999, v. 1.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 2 ed., São Paulo: Editora Atlas, 1994.

FRANÇA, Rubens Limongi. A irretroatividade das leis e o direito adquirido. 3. ed., São Paulo: RT, 1982.

MAXIMILIANO, Carlos. Direito Intertemporal. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955.

OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes de. Introdução ao Direito Civil. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 1998, v. 1.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. (trad. José lamego). 3ª ed., Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

MAFRA, Tereza Cristina Monteiro et alii. A LICC e o Código Civil de 2002. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

MALAURIE, Philippe. Les contrats contraires à l'ordre public. Étude de droit comparé: France, Anglaterre, U.R.S.S. Paris: Matot-Braine, 1951.

MAXIMILIANO, Carlos. Direito Intertemporal ou Teoria da Retroatividade das Leis. 2 ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955.

NIBOYET, 2008; La contractualisation da la famille. (Sous la direction de Dominique Fenouillet et Pascal de Vareilles-Sommières). Paris: Economica, 2001.

OST, François. O tempo do direito. (trad. Élcio Fernandes). Bauru, SP: Edusc, 2005.

PIRES, Maria Coeli Simões. Direito adquirido e ordem pública: segurança jurídica e transformação democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito de Família. São Paulo: Bookseller, 2001, v. 2.

ROUBIER, Paul. Le droit transitoire: conflits des lois dans le temps. Paris: Dalloz, 2008.

_________, Paul. Les conflits de lois dans le temps: theorie dite de la non-retroactivité des lois. t. 1, Paris: Recueil Sirey, 1929.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2017.v3i2.2393

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.