O Legado de Alimentos em Favor das Pessoas Não Legitimadas a Suceder por Testamento
Resumo
A lei retira a legitimação sucessória de algumas pessoas, em razão de circunstâncias excepcionais, no intuito de proteger a idoneidade do testamento. Assim, a princípio, qualquer disposição em favor de tais pessoas é nula de pleno direito. Entretanto, o presente trabalho questiona se tal nulidade deve ser aplicada também ao legado de alimentos. Destaca-se a natureza eminentemente assistencial do instituto, bem como a importância da obrigação alimentar para a concretização do direito à vida digna.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das Sucessões. São Paulo: Atlas, 2014. DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 3. ed. - São Paulo: Revista dos Tribunais,
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 7: Direito das Sucessões. 2. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2015.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Capacidade Para Testar, Para Testemunhar E Para Adquirir Por Testamento. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (org.). Direito Das Sucessões. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
GOMES, Orlando. Direito de Família. 7. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 1987. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6: direito de família. 9.
ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
. Direito Civil Brasileiro, volume 7: direito das sucessões. 7. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.
ITABAIANA DE OLIVEIRA, Arthur Vasco. Tratado de Direito das Successões, Vol II . 3. ed. - Rio De Janeiro: Livraria Jacintho, 1936.
LACERDA DE ALMEIDA, Francisco de Paula. Successões. Rio de Janeiro: Revista dos
Tribunais, 1915.
MADALENO, Rolf. Legados e Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (org.). Direito Das Sucessões. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de
Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2013.
MAXIMILIANO, Carlos. Direito das Sucessões, volume II. 5. ed. - Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1964.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, v.6 – São Paulo: Saraiva, 1999. NONATO, Orosimbo. Estudos sobre Sucessão Testamentária, volume II. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1957.
. Estudos sobre Sucessão Testamentária, volume III. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1957.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, v.6: Direito das Sucessões. 20. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2013.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: parte especial, Tomo LV. Rio de Janeiro: Borsoi, 1968.
. Tratado de Direito Privado: parte especial, Tomo LVII. Rio de Janeiro: Borsoi, 1969.
. Tratado de Direito Privado: parte especial, Tomo LVIII. Rio de Janeiro: Borsoi, 1969.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, V. 7. 23. ed. rev. – São Paulo: Saraiva, 1999. WALD, Arnoldo. Direito de Família. 8. ed. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.446
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.