Reprodução assistida post mortem e direitos sucessórios

Raphael Rego Borges Ribeiro

Resumo


Nesta pesquisa, investigamos se devem ser reconhecidos direitos sucessórios aos filhos concebidos por reprodução assistida post mortem (RAPM). Usamos o Direito Civil-Constitucional como metodologia e como marco teórico. Observamos que a doutrina se divide sobre a matéria em quatro correntes: (a) pela rejeição de direitos hereditários decorrentes da RAPM, notadamente em homenagem à segurança jurídica; (b) pela admissão somente da vocação sucessória pela via testamentária exclusivamente; (c) pela atribuição de vocação legítima somente se a RAPM for realizada dentro de certo prazo; ou (d) pela atribuição irrestrita de vocação legítima. Concluímos que da RAPM decorrem direitos hereditários irrestritos.


Palavras-chave


Herança; Reprodução Assistida; Sucessão Legítima; Sucessão Testamentária; Prazo de Espera

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i2.6969

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